Conforme as informações do jornal, a vítima e o homem foram levados para a delegacia e, no início da tarde, a Polícia Civil informou que a prisão em flagrante do suspeito havia sido ratificada pelo delegado e o criminoso foi encaminhado ao sistema prisional.

Crime de importunação sexual

De acordo com o EM, o artigo 215-A, da Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, classifica o crime de importunação sexual como o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Dessa maneira, a pena varia de um a cinco anos de prisão, “se o ato não constitui crime mais grave”.

Fonte: IG