Economia
Outubro registra maior volume de vendas de veículos em dez anos
No mês de outubro, foram vendidos 264,9 mil veículos no Brasil, marcando o maior volume mensal dos últimos dez anos e registrando um crescimento de 21,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse resultado, que inclui automóveis de passeio, utilitários leves, caminhões e ônibus, foi divulgado nesta segunda-feira (04) pela Fenabrave, entidade representativa das concessionárias de automóveis.
Desde dezembro de 2014, quando foram comercializados pouco mais de 370 mil veículos, o setor não via números tão elevados. Este aumento indica que as montadoras estão recuperando os níveis de vendas pré-pandemia. Comparado a setembro, o número de emplacamentos cresceu 12,1%.
Até agora, em 2024, o acumulado de vendas de veículos novos totaliza um aumento de 15%, com 2,12 milhões de unidades licenciadas entre janeiro e outubro. Esse desempenho reflete melhorias nas condições de crédito, um mercado de trabalho aquecido com aumento de renda, além da renovação de frotas por locadoras de carros.
Vendas de Motos Também em Alta
As vendas de motos cresceram 21,1% em outubro comparado ao mesmo mês de 2023, atingindo 166,7 mil unidades, conforme o balanço da Fenabrave. Em relação a setembro, houve um aumento de 6,5% nas vendas de motocicletas. No acumulado dos dez primeiros meses do ano, as vendas de motos avançaram 19,6%, totalizando 1,58 milhão de unidades.
Esse número supera ligeiramente as vendas de carros de passeio, que somaram 1,56 milhão de unidades no mesmo período. O bom desempenho das vendas de motos reflete as melhores condições de crédito, a expansão dos serviços de entrega (delivery) e a busca por veículos mais econômicos em termos de combustível. “Os serviços de entrega e a procura por motocicletas como uma alternativa de baixo custo para o transporte continuam impulsionando o segmento. Muitas famílias estão trocando o segundo carro pela moto”, comentou José Maurício Andreta Júnior.
Ele acrescenta que o resultado poderia ter sido ainda melhor se não fossem as dificuldades logísticas causadas pela seca em Manaus, Amazonas, onde estão localizadas várias montadoras de motocicletas.
Fonte: O Sul
Economia
Governo Federal entra em alerta com inflação de alimentos
O aumento no preço dos alimentos tem sido uma preocupação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A percepção no Planalto é que o aumento da inflação tem corroído a popularidade do governo, especialmente no caso dos alimentos, índice que está acima da média geral do país.
Em 2024, a inflação estourou o teto da meta e fechou o ano a 4,83% — o limite era 4,5%. O preço dos alimentos puxou o indicador e foi o que mais subiu no período. O café, por exemplo, subiu quase 40% no ano passado. A inflação de alimentos e bebidas ficou em 7,69%, bem acima do que ocorreu no ano anterior, quando o grupo subiu 1,11%. Além disso, o subgrupo Alimentação no domicílio avançou 8,23% no ano, com o aumento no preço da carne como destaque.
Os dados são referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado neste mês de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os resultados têm um grande impacto em como a população enxerga o governo. Isso porque um aumento no índice afeta quem mais sofre com o aumento da inflação, os cidadãos de baixa renda.
Durante a reunião ministerial dessa segunda-feira (20), na Granja do Torto, Lula deu um puxão de orelha nos ministros, cobrando medidas para o enfrentamento do aumento de preços dos alimentos. A questão gerou um debate sobre os fatores que contribuem com esse resultado, como o preço do dólar o impacto dos eventos climáticos extremos ao longo do ano.
Casa Civil recua
Após o ministro da Casa Civil, Rui Costa, dizer na manhã desta quarta-feira (22) que o governo Lula faria intervenções para baratear o preço dos alimentos, o próprio ministério negou que prevê tal ação e disse que o ministro usou um termo equivocado.
Pela manhã, Rui Costa declarou:
“Nós vamos fazer algumas reuniões com o ministro da Agricultura, com o ministro do Desenvolvimento Rural, que pega as pequenas propriedades, e o ministério da Fazenda para a gente buscar um conjunto de intervenções que sinalizem para um barateamento dos alimentos”. No início da tarde, o ministério publicou um posicionamento no qual dizia que o termo correto seria “medidas”, diferentemente de “intervenções” faladas por Rui Costa.
Fonte: G1.
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TCU suspende R$ 6 bilhões do Pé de Meia; MEC nega irregularidades
Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso.
Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé de Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil a quem for aprovado, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio. Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino. Instituído pela Lei 14.818/2024, o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas.
Na última sexta-feira (19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos, diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal.
Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa, informou que vai “complementar os esclarecimentos tempestivamente”, assim que a pasta for notificada da decisão. O órgão também alegou que “todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes”.
Já a Advocacia Geral da União (AGU) informou em nota ter recorrido da decisão, alegando não haver “qualquer ilegalidade” na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”.
“Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa”, diz o órgão.
Financiamento
O financiamento do programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), de natureza privada, mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, e administrado pela Caixa Econômica Federal. A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e, por isso, Nardes determinou à Caixa o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.
Já o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem.
“Na instrução inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orçamento Geral da União] e, dessa forma, à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes, como, por exemplo, o limite de despesas primárias instituído pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal) e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 9º e 26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal)”, diz um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa. O tribunal ainda analisará o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e aguarda novas manifestações.
Fonte: Correio de Povo.
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