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O que significa ser vereador suplente?
Ao término das eleições municipais de 2024, aproximadamente 60 mil vereadores serão eleitos nas mais de 5.500 cidades do Brasil. Os vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional de votação. Aqueles candidatos que não obtiverem votos suficientes para garantir uma cadeira nas câmaras municipais ainda têm a possibilidade de se tornarem suplentes.
O que é um suplente?
Suplentes são candidatos que ficam em espera para assumir o lugar dos eleitos caso estes deixem o cargo por razões como renúncia, falecimento, licença médica ou ocupação de outro cargo no Executivo. A vacância também pode ocorrer por decisão judicial ou se o vereador eleito decidir disputar cargos como deputado ou senador nas eleições gerais.
Diferente dos suplentes de senador, que são escolhidos na chapa do candidato principal, a lista de suplentes no Legislativo municipal é baseada na votação dos candidatos, no partido ou federação a que pertencem. A vaga de suplente pertence ao partido ou federação.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo explica: “Se ocorrer vacância, ou seja, se o mandato de vereador ficar vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito assumirá o cargo e tomará posse”.
Para que um partido ou federação tenha suplentes, é necessário que pelo menos um de seus candidatos tenha sido eleito. Todos os candidatos do bloco que não foram eleitos entram em uma lista de suplência, ordenada pela quantidade de votos que receberam. O suplente mais votado nessa lista é chamado a ocupar a vaga. Não é exigida uma votação mínima para ser suplente.
O que faz o suplente?
Quando assume o cargo, o suplente desempenha todas as funções de um vereador. No entanto, ele só recebe salário se estiver efetivamente substituindo um vereador na Câmara Municipal.
Como é calculado quem é eleito?
Há casos em que candidatos com menos votos se elegem, enquanto outros com mais votos ficam de fora. Isso ocorre por causa do sistema proporcional, que busca garantir a representação de diferentes correntes políticas. Para isso, são utilizados dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para ser eleito, o candidato deve atender a dois requisitos: obter pelo menos 10% dos votos necessários para o quociente eleitoral e estar dentro das vagas destinadas ao seu partido ou federação, de acordo com o quociente partidário.
No cálculo do quociente partidário, as federações de partidos são tratadas como um único partido político. Desde 2017, as coligações para eleições proporcionais foram eliminadas. O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis.
Fonte: Jornal o Sul
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