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Novo remédio injetável, aplicado duas vez ao ano, alcança eficácia total na prevenção do HIV, revela estudo
Um estudo científico publicado nesta quarta-feira (24) revelou que o antirretroviral lenacapavir, da Gilead Sciences, apresenta uma eficácia total de 100% na prevenção da infecção pelo HIV-1, o tipo mais comum de HIV.
Os resultados foram divulgados na revista “New England Journal of Medicine (NEJM)” e também apresentados na 25ª Conferência Internacional sobre Aids, realizada em Munique, na Alemanha.
Essa taxa de eficácia corresponde à apresentada preliminarmente em junho pela farmacêutica americana, quando foram divulgados os primeiros resultados da fase 3 do estudo, que envolve testes em grandes grupos de pessoas.
De acordo com a publicação, baseada em um acompanhamento de mais de 2 mil mulheres cisgênero na Uganda e na África do Sul, o medicamento injetável, que é administrado apenas duas vezes ao ano, mostrou-se tão eficaz que o estudo foi interrompido antecipadamente, pois os resultados superaram os critérios de sucesso pré-estabelecidos.
O UNAIDS, Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids, também comentou sobre o potencial do medicamento para acelerar os esforços para erradicar a Aids como ameaça à saúde pública até 2030, objetivo da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.
No entanto, o UNAIDS destacou que a Gilead precisará garantir que o medicamento, que custa cerca de US$ 40 mil por ano por pessoa, esteja acessível a todos que precisam. Winnie Byanyima, Diretora Executiva do UNAIDS, afirmou que garantir acesso global equitativo a novas tecnologias é crucial para alcançar a meta de erradicação da Aids.
Embora o lenacapavir já tenha sido aprovado nos EUA, Europa e Canadá para tratamento (não para prevenção), ainda não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Gilead do Brasil informou que a submissão do medicamento está em fase de planejamento, e não há uma data definida para sua possível aprovação.
Comercialmente conhecido como Sunlenca, o lenacapavir é visto como uma alternativa aos atuais medicamentos preventivos orais usados para profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP). Disponíveis no SUS desde 2018, esses medicamentos são tomados antes da relação sexual para preparar o organismo para o possível contato com o HIV. No Brasil, no entanto, a PrEP sob demanda não está disponível para mulheres cis, devido a estudos que mostraram menor eficácia nas mucosas vaginais e possíveis interações com o estrogênio.
O estudo da Gilead demonstrou que nenhuma das 2.134 mulheres que recebeu lenacapavir contraiu o HIV. Em comparação, 16 das 1.068 mulheres que tomaram a combinação de emtricitabina (FTC) e tenofovir desoproxila (TDF), usada na PrEP, foram infectadas. Além disso, 39 das 2.136 mulheres que receberam emtricitabina (FTC) e tenofovir alafenamida (TAF), conhecido comercialmente como Descovy, também foram infectadas.
Esses resultados destacam o lenacapavir como um avanço significativo na prevenção do HIV, com potencial para impactar positivamente a saúde pública. Outros estudos estão em andamento em diversos países para avaliar a eficácia do medicamento em diferentes populações.
Fonte: G1
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Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
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Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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