Nota fiscal gaúcha ganha 650 mil novos cadastrados no último ano
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Nota fiscal gaúcha ganha 650 mil novos cadastrados no último ano

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Foto: Divulgação/ Governo do RS

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O programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) completa, nesta quarta-feira (26/6), mais um ano de existência, chegando a 12 anos. A iniciativa estimula os consumidores a pedirem nota fiscal em suas compras e gera conscientização sobre a função social do ICMS. No último ano, o NFG, criado em 26 de junho de 2012, por meio da Lei 14.020, atingiu números importantes, chegando a 3,750 milhões de cidadãos cadastrados. Ou seja, um acréscimo de mais de 650 mil no último ano, o que significa um crescimento de 21%.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou as constantes novidades do programa como um estimulador para que mesmo após 12 anos o NFG siga em constante crescimento. “Por exemplo, em 2019, lançamos o Receita da Sorte e, em 2022, demos início à parcela variável do Devolve ICMS. São iniciativas que incentivam o cidadão a pedir CPF na nota e, assim, estimulam a empresa a emitir o documento fiscal. É uma rede que beneficia a todos: o cidadão que é premiado, o Estado que arrecada e utiliza esse recurso para prestar serviços, como saúde e segurança à população, e o empresário que paga seus impostos corretamente e não é prejudicado com a concorrência desleal”, disse Neves.

O programa neste último ano, quando comparado ao período de junho de 2022 a maio de 2023, registrou um incremento de 20% de inclusão de CPF nos documentos fiscais dos cadastrados. “Esse dado demonstra o engajamento que os participantes têm com o Nota Fiscal Gaúcha, um programa de Estado bem consolidado e que serve de inspiração para todo o país”, destacou o coordenador do NFG, Fernando Rodrigues dos Santos.

Na prática, toda vez que os consumidores incluem o CPF nas notas fiscais na hora da compra, desde que cadastrados no programa, eles ativam uma série de possibilidades. Esses benefícios repercutem positivamente em caráter individual, para o próprio cidadão, e coletivo, para o Estado, para os municípios, para as entidades, para as empresas e para a sociedade como um todo.

Além de concorrerem a prêmios em dinheiro, por meio de sorteios mensais e instantâneos (Receita da Sorte), os cidadãos podem receber cashback de parte do montante de ICMS arrecadado (Receita Certa), garantir desconto no IPVA e indicar entidades sociais para receber repasses financeiros. Os usuários também podem utilizar serviços disponibilizados a partir dos dados dos documentos fiscais eletrônicos emitidos, como, por exemplo, em pesquisas de menor preço de produtos (App Menor Preço Nota Gaúcha). As modalidades vêm sendo constantemente fortalecidas pela Receita Estadual, impulsionando indicadores como a quantidade de participantes e a emissão de notas com CPF.

“De junho de 2023 a maio de 2024 mais de 8.300 prêmios foram distribuídos pelo sorteio mensal, cerca de 364 mil pessoas foram premiadas pelo Receita da Sorte e mais de 2,7 milhões puderam receber cashback a partir do Receita Certa. Isso resulta em um valor a R$ 168,9 milhões distribuídos.  Ao contrário do que muitos cidadãos pensam, o objetivo não é ter acesso aos dados de consumo, mas movimentar uma rede que traz benefícios a todos, combatendo a informalidade, a sonegação e a concorrência desleal”, detalhou o coordenador-adjunto do programa, Anderson Mantovani.

MODALIDADES DO NFG

  • Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, R$ 50, R$ 10 e R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

 

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Compras com cartões e Pix: Estados já recebem dados detalhados de pagamentos desde 2018

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O governo federal não é o único ente federativo que tem acesso às movimentações financeiras dos contribuintes, um tema que tem gerado forte debate. Desde 2018, os Estados também recebem informações sobre essas transações.

Os dados correspondem a pagamentos feitos a empresas, que são utilizados na fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual através de meios eletrônicos.

Além disso, os Estados também recebem informações do Pix, instituído no fim de 2020.

O ICMS estadual é o tributo que mais arrecada no Brasil atualmente. Embutido em todos os produtos e serviços ofertados no País, o imposto é cobrado dos consumidores, mas os valores são recolhidos aos cofres públicos pelas empresas. Os Estados possuem leis próprias e regulamentos internos.

As informações sobre as movimentações financeiras das empresas são enviadas pelas instituições financeiras aos estados por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

O objetivo do envio é comprovar todas as transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresas que recolhem o ICMS. No caso dos Estados, os dados são mais detalhados: eles sabem o valor de cada operação recebida pelas lojas. Eles alegam, entretanto, que não têm acesso às informações de quem fez o pagamento.

O governo federal, por sua vez, recebe informações sobre as movimentações financeiras globais, sem detalhamento, acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas) — valores em vigor desde o começo deste ano.

Para o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), é “aspecto crucial garantir que os Estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas as esferas”.

“O que interessa para as Fazendas estaduais é quanto o contribuinte recebeu. Por exemplo, se há um Pix de João direto para uma loja, os Estados não ficam sabendo que João gastou dez reais, mas saberão que a loja recebeu dez reais. Assim, poderão evitar sonegação e concorrência desleal”, informou o Comsefaz.

O órgão explicou também que a declaração enviada pelos bancos “permite verificar se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, contribuindo para identificar fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais”.

“Vale destacar que essas informações são indispensáveis para o acompanhamento dos avanços tecnológicos. Com a disseminação de novas formas de pagamento digital, como o Pix, a DIMP ajuda os fiscos a manterem a fiscalização alinhada às inovações da sociedade”, acrescentou o Comsefaz, por meio de nota.

O órgão observou que a DIMP é diferente da e-financeira, declaração enviada pelos bancos, instituições de pagamento e fintechs (empresas que caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros) ao governo federal.

“A DIMP [declaração enviada pelos bancos aos Estados] contempla dados que são indispensáveis à fiscalização dos impostos sobre bens e serviços, diferentemente da e-financeira que auxilia a Receita Federal a combater sonegação nos impostos de competência da União, sendo o Imposto de Renda o mais conhecido deles”, informou o Comsefaz.

Além disso, o Comsefaz disse que não há quebra de sigilo fiscal, mas “sim uma transferência deste das instituições financeiras para as administrações tributárias”.

“Assim, os dados permanecem protegidos pelo dever de sigilo fiscal, garantindo a privacidade dos contribuintes e permitindo que a Fazenda Pública atue no combate à sonegação como forma de promoção da equidade e justiça fiscal”, concluiu o órgão.

 

Fonte: O Sul.

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Lula sanciona com vetos projeto de renegociação das dívidas dos Estados com o governo federal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto que cria regras mais flexíveis para o pagamento das dívidas bilionárias dos Estados com o governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

Lula vetou trechos que, na visão do governo, geravam impacto no resultado primário das contas públicas, ou seja, na busca pelo equilíbrio entre receita e despesas em 2025 e nos próximos anos.

Esses trechos deverão ser analisados novamente pelo Congresso, que pode, se atingir um número mínimo de votos, restaurar as partes vetadas e incluí-las novamente no texto.

“A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos Estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento das dívidas e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do País”, informou o governo.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado essa posição do governo. Segundo ele, mudanças feitas pelo Congresso no projeto original não contavam com o aval da equipe econômica.

O valor da dívida dos Estados, segundo o Tesouro Nacional, estava em quase R$ 800 bilhões no ano passado. A maior parte do montante se refere a quatro Estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O projeto recebeu o apoio do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deixará o cargo daqui a duas semanas. Minas Gerais, Estado que o elegeu, é um dos principais beneficiados pela renegociação das condições dessas dívidas. O Estado deve cerca de R$ 163 bilhões à União, segundo a Secretaria da Fazenda mineira.

 

O que prevê a nova lei

Pelas novas regras, os Estados poderão renegociar as dívidas com desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos com a União. Para isso, terão que comprovar o atendimento a algumas regras de boa gestão. No atual modelo, as dívidas são corrigidas pelo que for menor entre a taxa básica de juros, a Selic, e a inflação oficial do País mais 4% ao ano.

O texto do projeto aprovado pelos parlamentares mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esses 4% adicionais. Estados que comprovarem “boa situação fiscal” terão direito, ainda, a usar um fundo de “equalização federativa”.

A tentativa de renegociar as dívidas dos Estados se estende pelo menos desde 1993. Em 1997, a União assumiu os débitos dos entes junto ao mercado. Então, os Estados passaram a dever ao Tesouro Nacional. A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, trouxe mais rigidez ao punir Estados que atrasam os pagamentos.

 

Fonte: O Sul.

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Taxa mensal do MEI sobe após reajuste do salário mínimo

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Marcos Santos/USP Imagens
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O recente reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, sancionado pelo presidente Lula, trouxe impactos significativos em diversas contribuições, incluindo a taxa mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Este aumento, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro, resultou em ajustes nas contribuições para o INSS e no valor pago pelos MEIs. A contribuição mensal do MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo, passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. Este valor é pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui impostos devidos pelos MEIs.

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