Direito em Discussão
MP da Liberdade Econômica: o que muda sobre a folga aos domingos?

Durante a tramitação da Medida Provisória n. 881, conhecida como MP da liberdade econômica, um assunto bastante polêmico foi a inclusão de novas regras sobre a folga aos domingos que é garantida aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, até a aprovação do texto final da lei, foram feitas diversas mudanças no conteúdo, o que gerou algumas dúvidas sobre quais regras foram aprovadas e como ficaram os direitos do trabalhador.
Para esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo explicando o que dizia a MP e como ficaram as normas sobre o tema. Acompanhe!
O que dizia a MP da liberdade econômica sobre a folga aos domingos?
Durante a tramitação do projeto para aprovar a medida provisória e transformá-la em lei, foram incluídas algumas regras referentes ao trabalho aos domingos. Aqui, um ponto importante é que o texto original não trazia disposições sobre o assunto.
De acordo com a proposta, o descanso concedido aos trabalhadores deveria acontecer preferencialmente aos domingos. A ideia era proporcionar mais flexibilidade aos empregadores, que não precisariam de autorização para trabalhar nessa data.
Além disso, a norma deixava clara a possibilidade de substituir a folga por outro dia na semana, para que não fosse necessário pagar o adicional de 100% pelas horas trabalhadas no domingo. Finalmente, a regra determinada que a folga deveria ser concedida nos domingos pelo menos uma vez em um intervalo de 4 semanas — inicialmente, a ideia é que isso acontecesse em um período de 7 semanas.
Durante a tramitação do projeto, o Ministério da Economia assinou uma portaria acrescentando 6 categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. São elas:
- comércio em geral;
- indústria de extração de óleos vegetais e do biodiesel;
- indústria do vinho e derivados da uva;
- estabelecimentos destinados ao turismo;
- manutenção e indústria aeroespacial.
Antes, apenas 72 categorias elencadas no decreto 27.048/1949 tinham a autorização específica.
Quais são as regras atuais sobre o assunto?
Até a aprovação da MP, com a sua transformação na Lei 13.874/2019, foram feitas diversas alterações no texto. Um dos principais pontos foi a retirada dessa nova regra sobre o trabalho aos domingos. Desse modo, os empregados continuam com os direitos. Veja quais são!
Direito ao descanso semanal remunerado
De acordo com o artigo 67 da CLT, o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas que deverá coincidir com o domingo. A exceção acontece apenas em caso de conveniência pública ou necessidade de prestação do serviço, mediante autorização prévia da autoridade competente.
Nos locais em que houver expediente aos domingos, é necessária a previsão de uma escala de revezamento organizada mensalmente para que os trabalhadores consigam usufruir dessa folga.
Além disso, a autorização exigida poderá ser permanente nas atividades que, por natureza ou conveniência pública, exijam o funcionamento aos domingos, cabendo ao Ministério do Trabalho expedir as instruções sobre o tema. Nos demais casos, a autorização será feita de forma transitória com prazo de, no máximo, 60 dias.
Direito à folga aos domingos
Para complementar a norma sobre o trabalho aos domingos, o artigo 386 da CLT determina que seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical.
Em outras palavras, o trabalhador não poderá trabalhar mais de 2 domingos seguidos em um mês. Desse modo, é garantido por lei que, ao menos uma vez a cada 3 semanas, ele receberá a folga no domingo.
Pagamento das horas extras
O pagamento do trabalho em domingo deve ser feito em dobro, visando indenizar o empregado por ter laborado durante o seu dia de folga. Porém, com a permissão de utilizar o banco de horas por meio de acordo individual, é possível que o período seja compensado, sem que a empresa pague a remuneração dobrada. Isso também pode acontecer nos casos em que os acordos coletivos de trabalho fixarem o banco de horas para a categoria.
Pronto! Agora que você já sabe como ficaram as regras para a folga aos domingos após a aprovação da MP da liberdade econômica, fique de olho se o empregador cumpre às determinações legais para garantir os seus direitos.
Direito em Discussão
Mais de 600 pessoas são investigadas por uso indevido do auxílio emergencial no RS

Fonte: Gaúcha ZH
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Veja as 6 mudanças temporárias nas leis trabalhistas durante a pandemia

A partir de março, o país se viu acometido pelo estado de pandemia do Coronavírus. Essa situação trouxe impacto profundo na sociedade em geral, mas provavelmente seu maior choque foi nas leis trabalhistas.
Com a instauração de medidas de isolamento e quarentena, empregador e empregado se viram numa situação nova para trabalhar – uma situação imprevista na CLT. Nesse contexto, surge a flexibilização trabalhista pela medida provisória 927/2020.
O quanto que muda através da MP 927 do planalto? Prossiga com a leitura e veja as mudanças nas leis trabalhistas propostas pela medida provisória!
Flexibilização trabalhista: por que mudar as leis trabalhistas durante a pandemia?
Com a chegada do coronavírus no Brasil, foi-se estabelecido um estado de isolamento social e quarentena. Isolamento se trata da separação de pessoas, de forma a evitar propagação do vírus. Quarentena é a restrição de atividades sociais.
Tendo isso em mente, as empresas foram obrigadas a adotar medidas de cautela como:
- Flexibilização nas escalas de trabalho;
- Reforço de higienização;
- Cancelamento de viagens;
- Troca de reuniões físicas por videoconferências;
- Adoção do trabalho remoto.
No entanto, certas medidas chocam com as leis trabalhistas da CLT. O que fazer? Nesse contexto, foi publicada a medida provisória 927/2020, que por ora tem força de lei e aplicabilidade imediata.
Seu impacto não é só na flexibilização do trabalho, mas também no corte de gastos para a empresa. E como a medida provisória 927/2020 acarreta em mudanças nas relações trabalhistas?
Entenda as mudanças nas relações de trabalho causadas pela Medida Provisória 927/2020 durante a pandemia do COVID-19
As leis trabalhistas no Brasil foram regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, as leis trabalhistas da CLT acabam não suprindo o empregador na nova realidade da COVID-19.
Confira agora o que a MP 927 do planalto traz de relevante!
Trabalho remoto (teletrabalho)
Uma das mudanças nas relações trabalhistas foi a flexibilização das formalidades para o teletrabalho. Ele já estava previsto no artigo 75-A das leis trabalhistas atuais, mas com a MP 927 do planalto, ficou mais fácil de implantar.
- Empregador pode alterar atividade para teletrabalho em contrato individual, contanto que notifique com 2 dias corridos de antecedência;
- Adoção do teletrabalho para estagiários e aprendizes.
Férias individuais
A diferença aqui é no período de concessão das férias, prazo para comunicação ao empregado e prazo para pagamento das férias e do terço constitucional. No geral:
- A concessão de férias pode ocorrer mesmo fora do período aquisitivo, contanto que ocorra comunicação da mudança dentro de 2 dias corridos de antecedência;
- O pagamento de férias deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao início de férias;
- O terço constitucional deve ser entregue até a data de pagamento do 13º.
Observação
Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco possuem prioridade para férias.
Há ainda a possibilidade de suspensão de férias e de licenças não remuneradas para profissionais da saúde ou de áreas essenciais.
Férias coletivas
As férias coletivas também sofrem alterações:
- Dispensa de comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato respectivo;
- Comunicação da mudança com 2 dias corridos de antecedência;
- Não há limites de períodos anuais e de dias corridos durante calamidade pública.
Feriados
Ao empregador é dado o poder de optar pelo aproveitamento ou antecipação de feriados civis, precisando apenas notificar o empregado com 2 dias de antecedência. A única exceção são os feriados religiosos, onde deve haver um acordo individual formal.
Além disso, é recomendado que os feriados civis também ocorram por acordo individual.
Banco de horas
Nas leis trabalhistas, banco de horas se trata de um sistema de compensação de horas: se trabalhar menos agora – ou não trabalhar – isso será compensado em mais horas depois.
Pela MP 927, há a constituição de regime especial, podendo ocorrer o banco de horas por meio de prorrogação da jornada em até 2 horas. No entanto, não se pode exceder a 10ª hora diária.
Na regra, a compensação é definida pelo empregador independente de convenção coletiva ou acordo individual/coletivo. Entretanto, o recomendado é um acordo formal entre as partes.
FGTS
Por fim, a flexibilização trabalhista alcança o prazo para recolhimento de FGTS das competências de março, abril e maio. Agora, o recolhimento pode ser realizado a partir de julho, em seis parcelas – sem juros, correção monetária e multa.
Riscos na alteração das leis trabalhistas
Apesar dessas alterações nas leis trabalhistas atuais visarem manutenção dos empregos, muitos pontos abrem possibilidade para supressão dos direitos sociais. Por isso, alguns tópicos devem ser mudados para obter garantia social ao trabalhador.
Dessa forma, essas mudanças nas leis trabalhistas devem ser implantadas de maneira cautelosa, por meio de acordos coerentes entre empregado e empregador.
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Está doente ou sofreu uma lesão? Veja como funciona o auxílio-doença

Você já se perguntou como funciona o auxílio-doença? Ele é um benefício concedido para quem está incapaz para o trabalho por um determinado período e ajuda a manter os rendimentos enquanto o segurado está afastado.
É preciso cumprir alguns requisitos para receber esse benefício, além de apresentar provas da doença ou da lesão que incapacitaram para o exercício da atividade.
Neste texto, nós mostraremos quais são os requisitos, como fazer o pedido e qual é o valor desse benefício. Não perca!
Quais os requisitos para receber?
Como falamos, o auxílio-doença é devido para o segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Além disso, é preciso comprovar uma carência de 12 meses.
A carência é o recolhimento de contribuições previdenciárias em dia, contada mês a mês para todos os segurados do INSS. Assim, somente após um ano de recolhimentos se terá o direito ao auxílio-doença.
Para comprovar a incapacidade para o trabalho, é preciso apresentar um atestado médico pedindo um afastamento maior do que 15 dias. Nesse período, o empregador ainda pagará o empregado, a partir do 16º dia é que o INSS assume o benefício.
Quais os tipos existentes?
Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário — também conhecido como “comum” —, que é aquele concedido na maioria dos casos, quando o segurado teve algum problema de saúde e ficou incapacitado; e o acidentário, pelo qual a incapacidade foi resultado de um acidente de trabalho.
Existem algumas diferenças importantes entre eles. No auxílio-doença acidentário não é exigido que o segurado cumpra a carência de 12 meses. Além disso, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.
Já no auxílio-doença comum não há o pagamento do FGTS durante o benefício e a carência de 12 meses é exigida para que o segurado tenha direito à prestação.
Como é feito o pedido?
Uma dúvida muito comum sobre como funciona o auxílio-doença é em relação ao pedido. Ele é diferente para os empregados de carteira assinada e os profissionais autônomos.
Para os empregados, é preciso apresentar o atestado médico requerendo o afastamento do trabalho. A empresa pagará os primeiros 15 dias em que o empregado ficará afastado.
Depois disso, a própria empresa fará o pedido de auxílio-doença para o empregado e o INSS marcará uma perícia médica para determinar quanto tempo o segurado ficará afastado.
Já os autônomos e os facultativos devem fazer o pedido diretamente ao INSS com o atestado médico. Da mesma forma, será marcada uma perícia médica para determinar o afastamento e quanto tempo ele durará.
Qual é o valor pago?
Para saber qual a renda mensal do auxílio-doença é preciso calcular o salário de benefício, que é a base de cálculo da maioria dos benefícios da Previdência Social.
Após a Reforma da Previdência, é a média de todas as contribuições do segurado contadas desde julho de 1994. Feito esse cálculo, o auxílio-doença corresponde a 91% desse valor.
Assim, se a média dos rendimentos é de R$ 1.500, a renda mensal do auxílio-doença será de R$ 1.365. Ele é limitado ao teto do INSS e também não pode ser superior à média dos 12 últimos salários do trabalhador.
Saber como funciona o auxílio-doença é muito importante para verificar se você tem direito a esse benefício e se tudo está sendo pago da forma correta. Para garantir isso, não deixe de contar com um suporte jurídico de confiança para avaliar o seu caso.
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