Morre no Rio o ator e diretor Jorge Fernando - Portal Plural
Connect with us

Geral

Morre no Rio o ator e diretor Jorge Fernando

Publicado

em


  • Academia Persona
  • FAST AÇAÍ

 

Morreu na noite de ontem (27), no Rio de Janeiro, o ator e diretor Jorge Fernando, de 64 anos. Ele estava internado no hospital Copa Star. Segundo o hospital, Jorge Fernando deu entrada na unidade no fim da tarde de domingo e morreu devido a uma parada cardíaca em decorrência de uma “dissecção de aorta completa”.

O distúrbio se caracteriza pelo rompimento da camada interna da artéria aorta, permitindo que o sangue circule entre as outras camadas.

A aorta é a maior artéria do corpo, responsável por distribuir o sangue oxigenado que sai do coração para as artérias menores.

Jorge Fernando começou no teatro como ator nos anos 1970. Na televisão, o seu primeiro trabalho foi em 1978 na série “Ciranda, cirandinha”, onde fazia o papel de Reinaldo.

Jogo da Vida

Três anos mais tarde, já trabalhava como diretor em Jogo da Vida, de Silvio de Abreu e Janete Clair. Na Rede Globo, dirigiu mais de 30 novelas, além de séries e casos especiais.

Entre seus principais trabalhos atrás das câmeras está a novela Guerra dos Sexos, de Silvio de Abreu, que foi considerada um marco pela linguagem revolucionária para o horário das 19 horas.

Seu último trabalho como diretor foi este ano, em Verão 90. Jorginho, como era chamado carinhosamente pelos amigos, ficou longe da televisão por dois anos, após sofrer um AVC.

No teatro, ficou marcado pelas produções da atriz Claudia Raia. Informações sobre o velório ainda não foram divulgadas.

AGB

Compartilhe
Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Agro

Grandes personalidades do agronegócio estarão no “Café dos 100 anos”, na Fenasoja

Publicado

em

portal plural grandes personalidades do agronegócio estarão no café dos 100 anos, na fenasoja (1)
Foto: Divulgação/ FenaSoja
  • Academia Persona
  • FAST AÇAÍ

Grandes autoridades e personalidades do agronegócio nacional estão com presença confirmada no “Café dos 100 Anos”, evento de painéis que acontecerá de 20 a 24 de maio, durante a Fenasoja 2024. Programação integra as comemorações do centenário do plantio da soja no Brasil, que ocorrerão durante a Feira Nacional da Soja.

Entre os nomes está Aurélio Pavinatto- CEO SLC (dia 20/05), Silvia Massruha-presidente Nacional da Embrapa (21/05), Francisco Turra presidente Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (23/05) e Luís Vilwok-diretor da TecnoPuc (24/05). Ainda na quarta-feira (22/05) o Cooperativismo será destacado na programação com nomes relacionados ao setor, através de uma parceria da Sicredi, Cooperluz, Cotrirosa, Cresol e Coopermil. Os debates serão mediados pelos embaixadores da feira Paulo Hermann e Júlio Bravo e acontecerão de segunda a sexta-feira, das 08 às 10h da manhã, no parque de exposições.

Segundo o presidente da Comissão de Relações Internacionais da Fenasoja 2024, Miguel Nedel o evento celebra os 100 anos do plantio da soja no Brasil e busca reunir personalidades do agronegócio, para debater com convidados o desenvolvimento do setor. “Estamos valorizando a história e projetando o futuro através da expertise de cada convidado. Assuntos de extrema importância para o agronegócio nortearão os debates, mediados pelos embaixadores da feira”, salientou.

Dário Germano, presidente da Fensoja 2024 ressalta a relevância dos encontros. “Teremos grandes nomes durante o Café dos 100 anos. É o reconhecimento da Fenasoja entre as principais feiras do agronegócio nacional. A programação irá evidenciar ainda mais a economia voltada à agricultura, produção de alimentos e economia sustentável, reforçando também a força do trabalho colaborativo em prol do desenvolvimento social e econômico”, enfatizou Dário.

O centenário da soja no Brasil será a grande comemoração da Fenasoja 2024, marcada para ocorrer de 17 a 26 de maio, no Parque de Exposições de Santa Rosa.

 

Programação :

Café dos 100 Anos (8h30-10h no Parque de Exposições)

 

Segunda 20/05 – CEO SLC Aurélio Pavinatto

Terça 21/05 – pres. Nac. Embrapa- Silvia Massruha

Quarta 22/05 – Cooperativismo -Sicredi, Cooperluz, Cotrirosa, Cresol e Coopermil- nomes devem ser confirmado nas próximas horas

Quinta 23/05 – ABIOVE – ex- ministro Francisco Turra

Sexta 24/05 – TecnoPuc – Luís Vilwok

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Economia

Empregador pode reduzir o salário do funcionário? Saiba mais

Publicado

em

portal plural empregador pode reduzir o salário do funcionário saiba mais
Foto: Divulgação
  • Academia Persona
  • FAST AÇAÍ

A ideia de reajuste salarial muitas vezes sugere um aumento no salário dos funcionários dentro de uma empresa. No entanto, esse ajuste também pode significar uma redução no pagamento mensal. Essa medida, prevista legalmente, é uma alternativa para os empregadores manterem seus funcionários mesmo em períodos de instabilidade econômica.

Recentemente, a Eletrobras apresentou uma proposta aos sindicatos que prevê uma redução de 12,2% nos salários dos funcionários que recebem até R$ 15,5 mil. Isso significa que aqueles que recebem esse valor podem ter um corte de mais de R$ 1,9 mil em seus pagamentos mensais.

Essa proposta, feita pela nova gestão que assumiu a Eletrobras após sua privatização em 2022, faz parte de um esforço para reduzir custos e implementar um plano de demissão voluntária com o objetivo de “enxugar” a empresa.

  1. O que é redução salarial?
    A redução salarial é a prática temporária de diminuir a remuneração dos trabalhadores. Essa medida é autorizada pela legislação brasileira desde a Constituição Federal de 1988, conforme explicou o advogado Maurício Corrêa da Veiga. No entanto, ela só pode ser implementada por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo entre empregadores e sindicatos.

“A legislação permite esse tipo de negociação porque reconhece que o sindicato, como representante dos empregados, tem poder para negociar outros benefícios para compensar essa redução”, explica Priscila Soeiro Moreira, advogada especialista em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).

  1. Quais são as condições?
    A redução salarial é autorizada para empregadores que comprovem juridicamente estar enfrentando instabilidade econômica. Durante a pandemia de Covid-19, as regras foram adaptadas para permitir também a redução por meio da diminuição da jornada de trabalho.

“A situação da pandemia foi única, mas mesmo após esse período é possível implementar a redução salarial (por meio da redução da jornada de trabalho) desde que seja acordada por meio de negociação coletiva”, afirma Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia.

  1. Até que ponto pode haver desconto?
    A legislação brasileira permite a redução de até 25% na remuneração dos funcionários. No entanto, esse percentual pode ser maior com a negociação do sindicato. É importante destacar que até mesmo os trabalhadores que recebem salário mínimo podem ser afetados, embora a Constituição Federal estabeleça que esse valor não pode ser reduzido.

“Na negociação, esses funcionários podem receber um tratamento diferenciado, como benefícios adicionais ou um pagamento maior do que os demais”, acrescenta Priscila. Por outro lado, os salários acima de R$ 15,5 mil podem ser reduzidos sem a necessidade de acordo coletivo entre sindicato e empregador.

  1. A redução salarial é temporária?
    A duração da redução depende do que foi acordado entre as partes (empresa e sindicato). Após o período estabelecido, a situação contratual volta ao que era antes do acordo. É importante ressaltar que um acordo coletivo não pode ter validade superior a dois anos. Após esse prazo, sem a renovação do acordo com os mesmos termos, todas as negociações perdem a validade.

Fonte: G1

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Geral

RS registra cinco novas mortes por dengue em 2024; duas delas são de Santa Rosa

Publicado

em

portal plural rs registra cinco novas mortes por dengue em 2024; duas delas são de santa rosa
Foto: Divulgação
  • FAST AÇAÍ
  • Academia Persona

A Secretaria Estadual da Saúde confirmou nesta quarta-feira ,(17) mais cinco óbitos relacionados à dengue no Rio Grande do Sul. Até o momento, o estado registrou 78 mortes pela doença em 2024. Todas as vítimas são homens com comorbidades. Um deles, com 76 anos, residia em Novo Hamburgo; outros dois, de 80 e 90 anos, eram de Santa Rosa; um tinha 74 anos e morava em São Leopoldo; e o último, de 68 anos, era morador de Canoas. As mortes ocorreram entre os dias 2 e 8 de abril.

Os obtidos de Santa Rosa ocorreram  nos dias 3 e 4 de abril, elevando para o total de 7 de óbitos na cidade por dengue.

Este ano, o Rio Grande do Sul já contabiliza 68.444 casos confirmados de dengue, dos quais 58.128 são autóctones, ou seja, ocorreram dentro do estado. Santa Rosa lidera os casos confirmados, com 9.263, seguida por São Leopoldo, com 6.583, Novo Hamburgo, com 6.561, e Tenente Portela, com 3.661. A Secretaria da Saúde ressalta a importância de buscar atendimento médico assim que surgirem os primeiros sintomas, para evitar complicações.

 

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Compartilhe

[DISPLAY_ULTIMATE_SOCIAL_ICONS]

Trending

×

Entre em contato

×