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Meteoro explosivo de grande magnitude é registrado em Santo Ângelo
Na madrugada desta quarta-feira, 4, um meteoro explosivo de grande magnitude foi capturado pelas câmeras do observatório do campus Santo Ângelo do Instituto Federal Farroupilha (IFFar). O registro foi feito às 2h53 no horário local e surpreendeu pela intensidade do fenômeno, que iluminou o céu da região mesmo com a presença de algumas nuvens.
A estação que capturou o evento astronômico pertence ao Clube de Astronomia do campus Santo Ângelo e é parte da Rede Brasileira de Monitoramento de Meteoros (BRAMON). A operação da estação é realizada em parceria com o projeto Bate-Papo Astronômico, de Santa Maria, que visa promover o estudo e a divulgação de eventos astronômicos no Brasil. O meteoro, classificado como de grande magnitude, apresentou uma explosão que gerou um clarão no céu, chamando a atenção dos observadores de astronomia.
Fenômenos desse tipo são relativamente raros e ocorrem quando fragmentos de corpos celestes entram na atmosfera da Terra em alta velocidade, gerando uma bola de fogo que pode ser vista a longa distância. O Clube de Astronomia do IFFar de Santo Ângelo e a equipe do projeto Bate-Papo Astronômico estão analisando os dados capturados para entender melhor as características do meteoro e sua trajetória.
A BRAMON, que reúne diversas estações de monitoramento em todo o país, utiliza esses registros para mapear e estudar esses eventos, contribuindo para o avanço do conhecimento científico na área de astronomia. A captura de eventos como este é importante para a pesquisa astronômica, pois permite o estudo das origens e comportamentos dos corpos celestes que adentram a atmosfera terrestre, além de auxiliar na identificação de possíveis riscos de impacto.
Redação do Grupo Sepé com informações do IFFar de Santo Ângelo
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Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
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Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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