Política
Lula sanciona lei que manda SUS fornecer bengalas para cegos
Publicada na edição desta segunda-feira, 5, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 14.951/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer bengalas longas para pessoas com deficiência visual. A legislação também define cores específicas das bengalas para identificar a condição do usuário.
A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2025.
As bengalas serão disponibilizadas em três cores: branca para pessoas cegas, verde para aquelas com baixa visão ou visão subnormal, e vermelha e branca para pessoas surdocegas.
A lei também determina que a deficiência visual será confirmada por meio de uma avaliação biopsicossocial. Além disso, o poder público será responsável por divulgar o significado das diferentes cores das bengalas e por informar sobre os direitos dos usuários.
Anna Paula Feminella, secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, comentou ao blog Vencer Limites que a nova lei fortalece a inclusão e exige ação. “Precisamos realizar uma campanha robusta sobre as bengalas para agregar orientação e garantir um melhor atendimento às pessoas com deficiência visual”, afirmou Feminella.
Diário Oficial da União
Publicado em: 05/08/2024 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
Art. 2º A bengala longa, tecnologia assistiva utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, poderá ter as seguintes cores para identificação da condição de seu usuário:
I – branca: para pessoas com cegueira;
II – verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);
III – vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira.
§ 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.
§ 2º A avaliação da cegueira, da baixa visão (visão subnormal) ou da surdocegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Art. 3º O poder público divulgará à sociedade o significado da coloração da bengala longa e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão (visão subnormal) e com surdocegueira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Estadão
Política
Justiça adia sentença criminal de Trump para depois das eleições
A Justiça dos Estados Unidos adiou nesta sexta-feira (6) a audiência que vai determinar a sentença de Donald Trump pela condenação do ex-presidente no caso de fraude relacionado ao pagamento para silenciar a atriz pornô Stormy Daniels.
A sessão, que estava marcada para setembro, agora será realizada em 26 de novembro, após as eleições de 5 de novembro. Trump enfrenta a possibilidade de até quatro anos de prisão.
Em maio, Trump foi condenado por esse crime — no julgamento do primeiro de quatro processos nos quais é réu nos EUA. No entanto, na ocasião, a sentença não foi definida pelos juízes.
Esse é o segundo adiamento da decisão. Inicialmente, a audiência estava prevista para julho, depois foi remarcada para setembro, e agora adiada para o final de novembro.
O juiz Juan Merchan, responsável pela sentença, justificou o novo adiamento afirmando que o objetivo é “evitar qualquer aparência — por mais infundada que seja — de que o processo possa interferir ou ser influenciado pelas eleições presidenciais próximas, nas quais o réu é candidato”. Ele ainda reforçou que o tribunal é “justo, imparcial e apolítico”.
Condenação
Trump foi condenado por usar dinheiro de campanha para pagar à atriz Stormy Daniels, visando impedir que ela revelasse um caso extraconjugal. De acordo com a acusação, o pagamento de US$ 130 mil foi feito por meio de um intermediário em 2016, durante a campanha presidencial. A Promotoria argumentou que isso poderia ter influenciado o voto de eleitores.
Durante o julgamento, Stormy Daniels afirmou que realmente teve um “encontro amoroso” com Trump. Michael Cohen, ex-advogado de Trump, testemunhou que o então candidato deu instruções diretas para o pagamento.
Segundo os promotores, o valor foi registrado como honorários advocatícios para Cohen, e não como uma despesa de campanha, sendo contabilizado como um gasto da empresa imobiliária de Trump, o que configura fraude. O júri em Nova York, de forma unânime, declarou Trump culpado nas 34 acusações.
Mesmo com a condenação, Trump ainda poderia governar o país se vencesse as eleições, inclusive se fosse preso, já que a legislação dos EUA não impede isso. Ele também pode recorrer da decisão.
Especialistas acreditam que é improvável que Trump seja preso, já que as 34 acusações são classificadas como crimes de Classe E, considerados leves em Nova York. Além disso, o juiz pode considerar fatores como:
- Ser a primeira condenação criminal de Trump;
- O crime não ser violento;
- A idade de 77 anos do réu;
- O fato de ele ter sido presidente.
Em vez de prisão, Trump pode receber uma pena mais leve, como liberdade condicional ou multa.
Trump ainda enfrenta outros três processos: um por posse indevida de documentos sigilosos, outro por tentar interferir no resultado das eleições de 2020, e o mais grave, relacionado à invasão do Capitólio em 2021.
Fonte: G1
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