Lula sanciona lei que manda SUS fornecer bengalas para cegos
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Lula sanciona lei que manda SUS fornecer bengalas para cegos

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Foto: Agência Senado

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Publicada na edição desta segunda-feira, 5, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 14.951/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer bengalas longas para pessoas com deficiência visual. A legislação também define cores específicas das bengalas para identificar a condição do usuário.

A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2025.

As bengalas serão disponibilizadas em três cores: branca para pessoas cegas, verde para aquelas com baixa visão ou visão subnormal, e vermelha e branca para pessoas surdocegas.

A lei também determina que a deficiência visual será confirmada por meio de uma avaliação biopsicossocial. Além disso, o poder público será responsável por divulgar o significado das diferentes cores das bengalas e por informar sobre os direitos dos usuários.

Anna Paula Feminella, secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, comentou ao blog Vencer Limites que a nova lei fortalece a inclusão e exige ação. “Precisamos realizar uma campanha robusta sobre as bengalas para agregar orientação e garantir um melhor atendimento às pessoas com deficiência visual”, afirmou Feminella.

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/08/2024 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

Art. 2º A bengala longa, tecnologia assistiva utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, poderá ter as seguintes cores para identificação da condição de seu usuário:

I – branca: para pessoas com cegueira;

II – verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);

III – vermelha e branca: para pessoas com surdocegueira.

§ 1º O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.

§ 2º A avaliação da cegueira, da baixa visão (visão subnormal) ou da surdocegueira, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Art. 3º O poder público divulgará à sociedade o significado da coloração da bengala longa e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão (visão subnormal) e com surdocegueira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: Estadão

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Política

Justiça adia sentença criminal de Trump para depois das eleições

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Foto: REUTERS/David Swanson
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A Justiça dos Estados Unidos adiou nesta sexta-feira (6) a audiência que vai determinar a sentença de Donald Trump pela condenação do ex-presidente no caso de fraude relacionado ao pagamento para silenciar a atriz pornô Stormy Daniels.

A sessão, que estava marcada para setembro, agora será realizada em 26 de novembro, após as eleições de 5 de novembro. Trump enfrenta a possibilidade de até quatro anos de prisão.

Em maio, Trump foi condenado por esse crime — no julgamento do primeiro de quatro processos nos quais é réu nos EUA. No entanto, na ocasião, a sentença não foi definida pelos juízes.

Esse é o segundo adiamento da decisão. Inicialmente, a audiência estava prevista para julho, depois foi remarcada para setembro, e agora adiada para o final de novembro.

O juiz Juan Merchan, responsável pela sentença, justificou o novo adiamento afirmando que o objetivo é “evitar qualquer aparência — por mais infundada que seja — de que o processo possa interferir ou ser influenciado pelas eleições presidenciais próximas, nas quais o réu é candidato”. Ele ainda reforçou que o tribunal é “justo, imparcial e apolítico”.

Condenação

Trump foi condenado por usar dinheiro de campanha para pagar à atriz Stormy Daniels, visando impedir que ela revelasse um caso extraconjugal. De acordo com a acusação, o pagamento de US$ 130 mil foi feito por meio de um intermediário em 2016, durante a campanha presidencial. A Promotoria argumentou que isso poderia ter influenciado o voto de eleitores.

Durante o julgamento, Stormy Daniels afirmou que realmente teve um “encontro amoroso” com Trump. Michael Cohen, ex-advogado de Trump, testemunhou que o então candidato deu instruções diretas para o pagamento.

Segundo os promotores, o valor foi registrado como honorários advocatícios para Cohen, e não como uma despesa de campanha, sendo contabilizado como um gasto da empresa imobiliária de Trump, o que configura fraude. O júri em Nova York, de forma unânime, declarou Trump culpado nas 34 acusações.

Mesmo com a condenação, Trump ainda poderia governar o país se vencesse as eleições, inclusive se fosse preso, já que a legislação dos EUA não impede isso. Ele também pode recorrer da decisão.

Especialistas acreditam que é improvável que Trump seja preso, já que as 34 acusações são classificadas como crimes de Classe E, considerados leves em Nova York. Além disso, o juiz pode considerar fatores como:

  • Ser a primeira condenação criminal de Trump;
  • O crime não ser violento;
  • A idade de 77 anos do réu;
  • O fato de ele ter sido presidente.

Em vez de prisão, Trump pode receber uma pena mais leve, como liberdade condicional ou multa.

Trump ainda enfrenta outros três processos: um por posse indevida de documentos sigilosos, outro por tentar interferir no resultado das eleições de 2020, e o mais grave, relacionado à invasão do Capitólio em 2021.

Fonte: G1

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Política

Lula afirma que quem pratica assédio não permanecerá no governo, em resposta a denúncias contra Silvio Almeida

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Foto:Hugo Barreto/Metrópoles
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta sexta-feira (6) que qualquer pessoa que “pratica assédio” não permanecerá em seu governo, ao comentar as denúncias contra o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. As acusações, reveladas na quinta-feira (5) pela organização Me Too Brasil, envolvem supostos episódios de assédio sexual, inclusive contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. O ministro nega as acusações.

“O que posso antecipar a vocês é que alguém que pratica assédio não ficará no governo. É preciso ter o bom senso de permitir o direito à defesa. A presunção de inocência é um direito de quem se defende”, disse Lula em entrevista à Difusora Goiânia. Lula afirmou que conversará com os ministros envolvidos ainda nesta sexta-feira e tomará uma decisão. Ele referiu-se ao caso como um “assunto delicado”.

“Eu não posso permitir que haja assédio. Temos que apurar corretamente, mas acho que a continuidade no governo não é possível”, declarou. Lula explicou que, ao tomar conhecimento do caso, pediu ao ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Carvalho, ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e ao advogado-geral da União, Jorge Messias, para iniciar as discussões sobre o caso.

A organização Me Too Brasil confirmou, na quinta-feira (5), que recebeu denúncias de assédio sexual contra Silvio Almeida. O caso foi inicialmente publicado pelo portal “Metrópoles”, que apontou a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, como uma das vítimas.

Pelo menos quatro casos de assédio sexual foram levados ao Me Too. Também teriam sido feitas dez denúncias de assédio moral contra Silvio Almeida no Ministério de Direitos Humanos e Cidadania.

Em nota, o ministro disse “repudiar com absoluta veemência as mentiras que estão sendo assacadas contra” ele. Alegou ainda que as denúncias não têm “materialidade” e são baseadas em “ilações” com o objetivo de “prejudicá-lo” e “bloquear seu futuro”.

A Polícia Federal (PF) vai investigar as denúncias de assédio com a abertura de inquérito ainda nesta sexta-feira (6). Anteriormente, a Comissão de Ética da Presidência da República já havia informado a abertura de um procedimento para apurar os fatos.

Fonte: CNN Brasil

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Curiosidades

Dois gaúchos estão entre os 10 candidatos mais ricos do país nas eleições de 2024

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Foto: Divulgação
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Os 10 políticos mais ricos do Brasil, que disputam prefeituras e vagas em Câmaras de Vereadores em cidades de sete estados, possuem juntos uma fortuna de R$ 7,3 bilhões.

Entre eles, estão dois gaúchos: Gilson Trennepohl (PL), atual vice-prefeito de Não-Me-Toque e candidato à reeleição no mesmo cargo, e Cleri Camilotti (PDT), que concorre à prefeitura de Dois Irmãos. Somados, ambos têm um patrimônio declarado de mais de R$ 1,8 bilhão.

Os bens foram declarados pelos candidatos no registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os integrantes da lista são de estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Com exceção de uma vice-prefeita em Primavera do Leste (MT), todos os concorrentes são homens e se autodeclararam brancos.

Em termos de nível educacional, quatro políticos possuem ensino superior completo, quatro concluíram o ensino médio e dois não completaram seus estudos — um no ensino fundamental e outro na faculdade.

Entre os candidatos mais ricos do Brasil, cinco fazem parte de chapas como vice-prefeitos, quatro são candidatos ao cargo de prefeito e um tenta uma vaga de vereador. A lista inclui sete empresários, um administrador, um comerciante e um vereador. Três deles são do PL e há um filiado a cada uma das seguintes siglas: União, Republicanos, PSB, PRTB, PP, Podemos e PDT.

Lista dos 10 Políticos Mais Ricos do Brasil:

10º – Francis Maris Cruz (PL)

  • Patrimônio: R$ 230.205.947,00
  • Ex-prefeito de Cáceres (MT) por dois mandatos, Francis Maris tenta novamente o comando do Executivo da cidade de 89 mil habitantes. Os bens declarados pelo empresário totalizam R$ 230,2 milhões, com um rebanho de animais avaliado em R$ 55,2 milhões.

9º – Ivanir Maria Gnoatto Viana (Republicanos)

  • Patrimônio: R$ 258.783.507,00
  • Vereadora que concorre como vice-prefeita de Primavera do Leste (MS), Iva Viana declarou R$ 258,7 milhões. Seu patrimônio inclui terrenos e veículos automotores.

8º – Dênis Luiz Lunelli (PL)

  • Patrimônio: R$ 285.208.390,00
  • Administrador que concorre como vice-prefeito de Guaramirim (SC). Declarou R$ 285,2 milhões, principalmente em participações societárias.

7º – Sandro da Mabel Antônio Scodro (União)

  • Patrimônio: R$ 313.405.896,00
  • Candidato a prefeito de Goiânia (GO), Sandro Mabel declarou R$ 313,4 milhões, incluindo terrenos, apartamentos e participações societárias.

6º – Gilson Lari Trennepohl (PL)

  • Patrimônio: R$ 323.854.778,00
  • Atual vice-prefeito de Não-Me-Toque (RS), Gilson Trennepohl declarou R$ 323,8 milhões, principalmente em quotas de empresas.

5º – João Carlos Ribeiro (PSB)

  • Patrimônio: R$ 388.739.199,00
  • Vice-prefeito em Pontal do Paraná (PR), João Carlos Ribeiro declarou R$ 388,7 milhões, majoritariamente em ações da holding JCR.

4º – Mauro Cristianini (PP)

  • Patrimônio: R$ 530.300.419,00
  • Tentando a reeleição como vice-prefeito de Maracaju (MS), Maurão declarou R$ 530,3 milhões, incluindo fazendas, chácaras e terrenos.

3º – Jonas Afonso de Moraes (Podemos)

  • Patrimônio: R$ 617.900.000,00
  • Empresário que concorre a vereador em Mogi das Cruzes (SP), Jonas Afonso declarou quotas em cinco empresas avaliadas em R$ 617,9 milhões.

2º – Cleri Camilotti (PDT)

  • Patrimônio: R$ 1.542.273.920,00
  • Candidato a prefeito de Dois Irmãos (RS), Cleri Camilotti declarou R$ 1,5 bilhão, majoritariamente em quotas na empresa RGSC Ambiental.

1º – João Henrique Pinheiro (PRTB)

  • Patrimônio: R$ 2.851.300.000,00
  • Candidato a prefeito de Marília (SP), João Pinheiro declarou R$ 2,85 bilhões, relacionados a uma empresa de exportação de produtos agropecuários

Fonte: GZh

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