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Justiça manda ex-sócios da Boate Kiss ressarcirem INSS em R$ 93 mil

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wilson Dias / Agencia Brasil

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Decisão aponta negligência na segurança; prédio pegou fogo em 2013

Uma decisão 3ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. determinou que os quatro antigos sócios da Boate Kiss terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 93.212,18, por causa das despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios previdenciários a mais dois ex-funcionários da casa noturna.

Em 2018, a Justiça já havia condenado, em segunda instância, os antigos donos da boate a ressarcir o pagamento de 17 segurados. A casa noturna pegou fogo em janeiro de 2013.

A decisão judicial foi em resposta a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra os antigos donos do estabelecimento. O caso envolve o pagamento de auxílio-doença e pensão por morte relativo a dois segurados do INSS. O valor estimado na época do ajuizamento do processo, em dezembro de 2017, era de R$ 93,2 mil, montante que deve ser bem maior agora, já que a pensão por morte continua a ser paga.

Segundo a AGU, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos proprietários da boate, já que houve descumprimento de normas de segurança do trabalho, como demonstrou um relatório de análise de acidente do trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Maria. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, além do ressarcimento dos gastos públicos, a ação busca incentivar o cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores, de modo a reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados no país.

Na sentença, o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, acolheu o pedido da AGU e determinou que os antigos sócios façam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS aos segurados, corrigidos pela taxa Selic. De acordo comSilva, os então proprietários da casa noturna não adotaram mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial do estabelecimento.

Em 2013, a AGU ingressou com uma ação para cobrar dos ex-sócios da boate Kiss os valores pagos pelo INSS em cinco pensões por morte e 12 auxílios-doença. O montante cobrado chega a R$ 1,5 milhão. Os envolvidos já foram condenados em primeira e segunda instâncias e agora aguardam julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O incêndio na Boate Kiss, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 680 feridos, entre frequentadores e funcionários.

 

Fonte: Agencia Brasil

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A prisão de um homem de 45 anos suspeito de transmitir intencionalmente o HIV em Farroupilha, na Serra do Rio Grande do Sul, tem levantado questões sobre os crimes pelos quais ele está sendo investigado.

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A prisão de um homem de 45 anos suspeito de transmitir intencionalmente o HIV em Farroupilha, na Serra do Rio Grande do Sul, tem levantado questões sobre os crimes pelos quais ele está sendo investigado. O suspeito encontra-se detido preventivamente desde quinta-feira (18).

A Polícia Civil de Farroupilha está trabalhando com duas hipóteses criminais:

  1. Estupro de Vulnerável: A suspeita é de que o homem teria abusado sexualmente de uma adolescente quando ela tinha 12 anos (atualmente, com 13 anos). Em caso de condenação, a pena pode variar de oito a 15 anos de prisão.
  2. Lesão Corporal Grave, por Resultar em Enfermidade Incurável: Esta acusação refere-se ao fato de que a transmissão do vírus HIV é considerada uma lesão corporal grave. A pena para este crime varia de dois a oito anos de prisão, se o suspeito for condenado.

Embora existam outros crimes listados no Código Penal brasileiro que poderiam ser associados a essa conduta, como perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave, eles não estão sendo investigados neste caso específico.

A investigação teve início há quatro meses, quando o sistema público de saúde do município notificou a delegacia sobre o caso da adolescente. Segundo o delegado responsável pelo caso, o suspeito frequentava bailes na cidade e mantinha relações sem preservativo com várias mulheres, mesmo sabendo que tinha o vírus.

Além da adolescente, duas mulheres maiores de idade também teriam contraído o HIV do suspeito. A investigação procura determinar se outras três pessoas que testaram positivo para o vírus estão envolvidas nas práticas do homem.

A Aids é a manifestação sintomática do Vírus da Imunodeficiência Adquirida (HIV) e, portanto, só se manifesta quando o sistema imunológico não é controlado. A queda na imunidade deixa o organismo vulnerável a doenças oportunistas, como pneumonia e tuberculose.

 

Fonte: G1

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Menino adotado no Malawi por brasileira conquista as redes com seu carisma

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Foto: Arquivo pessoal/Caio Monteiro.
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O pequeno Luís, um menino de 2 anos adotado por um casal brasileiro após uma emocionante jornada, está conquistando corações nas redes sociais com seu charme e alegria contagiante.

Filho da designer Patrícia Fernandes e do empresário Caio Monteiro, de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, Luís chegou ao Brasil depois de um processo de adoção internacional.

Desde então, o casal tem compartilhado momentos especiais da vida cotidiana com Luís, cativando os internautas com a simplicidade e o carisma do menino.

Em um vídeo, Luís recebe de presente uma mini cozinha, e sua reação encantadora ao ver o presente derrete corações. “É toda minha”, exclama o garotinho, com os olhos brilhando de felicidade.

A história de Luís é marcada por desafios e superações. Após tentativas frustradas de engravidar por 9 anos, Patrícia e Caio decidiram que o caminho para a maternidade viria por meio da adoção.

Enfrentando obstáculos burocráticos e a pandemia, o casal viu uma luz no fim do túnel quando surgiu a possibilidade de adoção internacional. Inspirados pela história de amigos que adotaram uma criança no Malawi, Patrícia e Caio embarcaram em uma jornada emocionante.

Após 7 meses de espera, eles receberam a notícia de que uma criança estava disponível para adoção. Sem hesitação, embarcaram em uma jornada de 12 horas até a África, onde conheceram Luís.

O processo de adoção durou um ano, incluindo dois meses de adaptação no Malawi. Agora, Luís encanta não apenas seus pais, mas também uma legião de seguidores online, que se derretem com suas interações adoráveis, como ao elogiar o esmalte da mãe.

A história inspiradora de Luís é um lembrete poderoso do amor incondicional e da alegria encontrados na jornada da adoção, tocando os corações de todos que acompanham sua jornada nas redes sociais.

 

Fonte: Só notícia boa

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Rodovias Federais implementarão pontos de descanso para motoristas

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Foto: Divulgação
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A nova Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais estabelece que o serviço será obrigatório a partir de 2025, conforme previsto nos contratos e projetos de concessão das rodovias. Segundo o Ministério dos Transportes, essa medida visa não apenas oferecer condições adequadas de repouso para os motoristas em viagem, mas também ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já estavam em funcionamento 155 paradas nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e apenas 47 em estradas concedidas à iniciativa privada.

A nova política, estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), regulamenta a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) e entrará em vigor em 2 de maio. Conforme as novas regras, todos os contratos de concessão de rodovias sob a gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Além disso, o serviço deverá ser incluído nos novos projetos de concessão, com início da operação até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas sob a administração do DNIT, será realizado um estudo para identificar os locais que necessitam de pontos de parada e descanso, priorizando os corredores logísticos com maior tráfego de veículos comerciais. Esses locais devem atender às condições mínimas de segurança sanitária e conforto previstas em lei, incluindo instalações como rede de iluminação, estacionamento, área de refeições, água potável, banheiros separados por sexo com sanitários individuais, lavatórios com material de higienização das mãos e chuveiros com água quente e fria.

Nos casos em que houver cobrança pela permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: Agência Brasil

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