Justiça condena Bob's a pagar R$ 280 mil por acidente que deixou atendente paraplégico após jornada exaustiva
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Justiça condena Bob’s a pagar R$ 280 mil por acidente que deixou atendente paraplégico após jornada exaustiva

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Foto: Divulgação/BH Airport

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Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a unidade do Bob’s localizada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, pague uma indenização de R$ 280 mil a um funcionário que ficou paraplégico após um acidente ocorrido após a jornada de trabalho. O TST considerou que o acidente foi resultado de uma jornada exaustiva.

O acidente aconteceu quando o funcionário estava voltando para casa de moto, por volta das 6h da manhã, e acabou adormecendo ao volante, sofrendo uma lesão na coluna que o deixou paraplégico.

De acordo com o trabalhador, no dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe estavam ausentes, o que teria contribuído para a sobrecarga de trabalho. O caso, que ocorreu em 2015, passou por diversas instâncias judiciais antes de chegar ao TST.

A empresa havia sido absolvida em uma decisão anterior, mas o TRT-3 reformou essa decisão e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 280 mil por danos materiais e morais. O TST manteve essa decisão, considerando que não houve comprovação de que a empresa não contribuiu para a sobrecarga de trabalho do funcionário.

A rede de lanchonetes informou em nota que respeita a decisão judicial e garante o cumprimento da legislação trabalhista em todas as suas unidades.

O caso agora será remetido novamente à Quarta Turma do TST, e a empresa ainda poderá entrar com recurso.

 

Fonte: G1

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Aapecan lança campanha “Verão Laranja” para Prevenção do Câncer de Pele

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Com a chegada do verão, a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (Aapecan) intensifica suas ações de conscientização com a campanha “Verão Laranja: Proteja Sua Pele, Preserve Sua Vida”. A iniciativa busca alertar sobre a prevenção ao Câncer de pele, o mais comum no Brasil, com mais de 180 mil novos casos registrados anualmente, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Atualmente, cerca de 113 usuários com diagnóstico de Câncer de pele estão cadastrados nas 15 unidades da Aapecan.

A campanha promove medidas preventivas simples, como o uso de protetor solar, chapéus de aba larga, roupas de manga longa e óculos de sol com proteção UV. Além disso, reforça a importância de evitar a exposição solar entre 10h e 16h e de realizar autoexames periódicos para identificar sinais suspeitos na pele.

Um ponto de destaque é o foco em trabalhadores vulneráveis, como agricultores e operários da construção civil, que ficam expostos ao sol por longos períodos. A Aapecan reforça a necessidade de proteção adequada durante o trabalho, diminuindo os riscos à saúde.

Para sensibilizar ainda mais a população, a campanha traz histórias como a de Nadir Scheuermann, de 67 anos, residente no município de Três Passos, atendida pela unidade da Aapecan em Ijuí. Após identificar sinais suspeitos na pele, Nadir buscou orientação médica e iniciou o tratamento necessário. “Eu nunca imaginei que poderia ter Câncer de pele, mas o alerta veio a tempo. Hoje faço questão de contar minha história para que outras pessoas cuidem da pele e se previnam”, declara Nadir.

A conscientização vai além do protetor solar

A campanha também destaca a importância de observar mudanças na pele, como manchas, feridas que não cicatrizam ou pintas assimétricas com bordas irregulares. O autoexame é uma ferramenta essencial para identificar precocemente sinais suspeitos e buscar avaliação médica. “Eu sempre pergunto às pessoas: ‘Você está usando filtro solar? Por que não usa chapéu?’ Não tenho vergonha de sair com meu guarda-chuva. Vergonha é não se proteger”, ressalta Nadir, que já passou por procedimentos para a remoção de lesões no rosto, pé e nuca causadas pela exposição solar contínua. Embora suas lesões não tenham cura, ela as maneja com cuidados paliativos.

A Aapecan reforça que adotar hábitos saudáveis e observar mudanças na pele são essenciais para prevenir o Câncer de pele. A campanha “Verão Laranja” continuará ao longo do verão, com ações educativas e de conscientização realizadas em todas as suas unidades pelo estado.

Para mais informações sobre a campanha e atividades, entre em contato com a unidade da Aapecan mais próxima ou acesse aapecan.com.br.

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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

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O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

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