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Justiça aceita pedido da Defensoria e proíbe concessionárias de cortar energia elétrica de consumidores inadimplentes

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Em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Justiça gaúcha concedeu liminar e determinou que as concessionárias CEEE e RGE não cortem a energia elétrica de consumidores inadimplentes. A decisão do juiz de direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi proferida na tarde desta quinta-feira (07). A multa é de R$ 2.000,00 por dia, em caso de descumprimento.

Na ação, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin, salientou que a pandemia vem afetando não apenas a saúde dos gaúchos, como, também, as suas finanças diante do fechamento de aproximadamente 1,5 milhão de postos de trabalho, o que causou o crescimento no inadimplemento geral da população gaúcha. Destacou ainda que o grave cenário é monitorado tanto pelo Governo Federal quanto pelo Estadual, com relação, especialmente, ao consumo e fatura de energia elétrica, serviço considerado de natureza essencial.

Além disso, mencionou que o Governo Federal editou duas normas que trouxeram certa proteção ao consumidor, especialmente o mais vulnerável, que via de regra é o cidadão assistido da Defensoria Pública. No entanto, mesmo quando as concessionárias e permissionárias de energia elétrica se encontravam impossibilitadas de realizar qualquer tipo de corte, consumidores e unidades de consumo foram comunicados dos “avisos de corte”, o que é abusivo.

“Não significa que nosso pedido é para que as pessoas não paguem os valores, mas sim para permitir que os clientes possam reorganizar as suas contas, sem que tenham o corte de energia elétrica, que é um serviço essencial”, destacou Magagnin.

O magistrado deferiu a liminar e citou em sua decisão, entre outras coisas que “em face da pandemia da COVID-19, a população está em isolamento social. Medida indicada como fundamental pelas autoridades sanitárias mundiais e seguida pelos governos da quase totalidade dos Estados nacionais. As medidas restritivas determinadas pelas autoridades estão causando grave impacto sobre a economia como um todo, atingindo as empresas e seus empregados em razão da diminuição de faturamento, circunstância que culminará na elevação do número de desempregados que se tornam inadimplentes fruto desse quadro de recessão experimentada.”

Dessa forma, o magistrado determinou o seguinte às concessionárias:

a) que se abstenham de promover o corte (suspensão) no fornecimento de energia elétrica para todas as unidades residenciais, classificadas no Subgrupo B1 – residencial, inclusive as subclasses residenciais de baixa renda em decorrência do inadimplemento de qualquer fatura de consumo que tenha se vencido e se encontre inadimplente do período de 20 de março de 2020 até 90 dias a contar da decisão;
b) que se abstenham de notificar os usuários com o “aviso de corte” junto às faturas de energia elétrica vencidas e não pagas durante o período em que estiveram e estiverem impossibilitadas em razão do inadimplemento do consumidor/usuário no período de 20 de março de 2020 até 90 dias a contar da presente decisão;
c) que se abstenham de efetuar a cobrança de juros, multa, correção monetária e demais encargos decorrentes da mora pelas faturas vencidas e não pagas durante o estado de calamidade em que o Rio Grande do Sul se encontra, decorrente da COVID-19 de 20/03/2020 até o prazo de 90 dias a contar da presente decisão;
d) que se abstenham de inscrever ou manter o nome dos consumidores junto a qualquer cadastro de crédito (positivo ou negativo) por faturas de energia elétrica que tenham vencido no período de 20/03/2020 até o prazo de 90 dias a contar da presente decisão;
e) que facilitem e ampliem o parcelamento das faturas de energia elétrica vencidas a partir do dia 20/03/2020 até 90 dias a contar da presente decisão, através da criação da modalidade de parcelamento através da própria fatura de energia elétrica e, também, que comuniquem aos consumidores, nas faturas que serão emitidas a partir da presente decisão judicial, a possibilidade de parcelamento dos débitos e as modalidades admitidas pela fornecedora para tanto.

A multa fixada, para o caso de descumprimento das medidas, deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual que trata o art. 13 da LACP (nº 7.347/85).

Unidades consideradas de baixa renda:

Para que a unidade residencial seja considerada de baixa renda, um dos membros da família deve se dirigir até a concessionária ou permissionária de sua região e comprovar que preenche um dos três requisitos: estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência, que recebam o benefício da prestação continuada (BPC); seja de família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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PRF flagra caminhonete a 181 km por hora em Três de Maio; fiscalização nas rodovias é reforçada

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portal plural prf flagra caminhonete a 181 km por hora em três de maio; fiscalização nas rodovias é reforçada

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o intuito de evitar acidentes graves no feriado de Páscoa, já iniciou operações de fiscalização de velocidade com radares fotográficos. As fiscalizações ocorrem em todas as rodovias federais da região.

Uma caminhonete Amarok já foi flagrada transitando pela BR-472, em Três de Maio, com velocidade mais que o dobro do limite permitido. A caminhonete estava a 181 km por hora. O excesso de velocidade é um dos fatores agravantes das lesões em decorrência de acidentes, e as multas vão desde infração média até gravíssima com suspensão do direito de dirigir.

A fiscalização nas estradas será reforçada a partir da meia-noite desta quinta-feira (28) até às 23h59min do domingo (31). Para os que buscam evitar congestionamentos, a recomendação da PRF é pegar a estrada até o meio-dia desta quinta ou no sábado pela manhã.

Toda a Sexta-feira Santa (29) deve ter movimento mais forte, especialmente pela manhã. Na volta, o domingo pela manhã será o momento com tráfego mais fraco. Haverá restrição de trânsito para veículos pesados nesta quinta (das 16h às 22h), na sexta (das 6h às 12h) e no domingo (das 16h às 22h).

Além do reforço no efetivo, a PRF vai priorizar a fiscalização de infrações que geram maior risco de lesões graves e mortes em acidentes, como embriaguez ao volante e ultrapassagens indevidas.

 

Fonte: Rádio Alto Uruguai – Com informações da PRF e GZH

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Saiba quais deputados votaram contra suspensão dos decretos que aumentam tributos na cesta básica do RS

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portal plural ministério da saúde não contempla rs em nova remessa de vacina contra a dengue (1)

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Os deputados estaduais acolheram na sessão desta terça-feira, 26, o recurso apresentado pela bancada do PL para suspender os efeitos dos decretos que aumentariam os impostos da cesta básica a partir de 1º de abril. Na votação, foi registrado empate, com 23 votos favoráveis e 23 contrários. Desta forma, o presidente em exercício da casa, deputado Paparico Bacchi (PL), desempatou, conforme determina o Regimento Interno. Com decisão favorável, as medidas ficam suspensas e continuarão a ser discutidas na Assembleia Legislativa.

A complexidade dos decretos publicados pelo governador Eduardo Leite no final do ano passado dificulta a compreensão da população sobre o que de fato irá acontecer. Muito se fala da perda que setores produtivos terão, porém, o custo maior vai sair do bolso dos consumidores. Segundo cálculos elaborados pela Assessoria de Economia da Bancada do PT na Assembleia Legislativa, cerca de 60,5% do que o governo Leite pretende arrecadar a mais a partir do vigor destas normas virá do aumento do Icms em itens da cesta básica. Um estudo realizado pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) definiu que o gaúcho gastará, em média, R$ 683 a mais em alimentos por ano.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • Carnes: bovina, suína, aves, peixes e miudezas congeladas, frescas ou resfriadas: De 7% para 12%.
  • Ovos: De isento para 12%.
  • Flores: De isento para 17%.
  • Frutas, verduras e hortaliças: De isento para 12%.
  • Maçã e pera: De isento para 12%.
  • Leite pasteurizado tipo A, B e C: De isento para 12%.
  • Pão francês: De isento para 12%.
  • Mistura e pastas para preparação de pães: De isento para 12%.
  • Açúcar: De 7% para 12%.
  • Banha: De 7% para 12%.
  • Café torrado e moído: De 7% para 12%.
  • Conserva de frutas: De 7% para 12%.
  • Farinha de arroz: De 7% para 12%.
  • Farinha de milho: De 7% para 12%.
  • Leite UHT LV: De 7% para 12%.
  • Margarina: De 7% para 12%.
  • Creme vegetal: De 7% para 12%.
  • Mistura para pães: De 7% para 12%.
  • Óleos vegetais: De 7% para 12%.
  • Sal: De 7% para 12%.
  • Alho: De 7% para 12%.
  • Arroz: De 7% para 12%.
  • Erva Mate: De 7% para 12%.
  • Farinha de trigo: De 7% para 12%.
  • Feijão: De 7% para 12%.
  • Massas alimentícias: De 7% para 12%.
  • Pães: De 7% para 12%.

DEPUTADOS QUE VOTARAM CONTRA A SUSPENSÃO

  • Airton Artus (PDT)
  • Airton Lima (Podemos)
  • Aloisio Classmann (União Brasil)
  • Carlos Burigo (MDB)
  • Delegada Nadine (Psdb)
  • Delegado Zucco (Republicanos)
  • Dirceu Franciscon (União Brasil)
  • Dr. Thiago Duarte (União Brasil)
  • Edivilson Brum (MDB)
  • Elton Weber (PSB)
  • Frederico Antunes (PP)
  • Guilherme Pasin (PP)
  • Kaká D’Ávila (Psdb)
  • Luciano Silveira (MDB)
  • Luiz Marenco (PDT)
  • Marcus Vinicius (PP)
  • Neri, o Carteiro (Psdb)
  • Pedro Pereira (Psdb)
  • Professor Bonatto (Psdb)
  • Professor Issur Koch (PP)
  • Sergio Peres (Republicanos)
  • Silvana Covatti (PP)
  • Vilmar Zanchin (MDB)

DEPUTADOS QUE VOTARAM A FAVOR DA SUSPENSÃO

  • Adão Pretto Filho (PT)
  • Jeferson Fernandes (PT)
  • Leonel Radde (PT)
  • Luiz Fernando Mainardi (PT)
  • Miguel Rossetto (PT)
  • Pepe Vargas (PT)
  • Sofia Cavedon (PT)
  • Stela Farias (PT)
  • Valdeci Oliveira (PT)
  • Zé Nunes (PT)
  • Eduardo Loureiro (PDT)
  • Gerson Bumann (PDT)
  • Luciana Genro (Psol)
  • Joel Wilhelm (PP)
  • Claudio Branchieri (Podemos)
  • Capitão Martim (Republicanos)
  • Gustavo Victorino (Republicanos)
  • Patrícia Alba (MDB)
  • Adriana Lara (PL)
  • Kelly Moraes (PL)
  • Paparico Bacchi (PL)
  • Rodrigo Lorenzoni (PL)
  • Felipe Camozzato (PL)
  • Gaúcho da Geral (PSD)

AUSENTES

  • Laura Sito (PT)
  • Bruna Rodrigues (PCdoB)
  • Matheus Fomes (Psol)
  • Elizandro Sabino (PRD)
  • Adolfo Brito (PP)
  • Eliana Brayer (Republicanos)
  • Rafael Braga (MDB)
  • Cláudio Tatsch (PL)

 

Fonte: Rádio Espaço FM.

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Morte: Homem é baleado dentro de sua residência e vai à óbito em Santa Rosa

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portal plural fenasoja 2024 é lançada com projeção de gerar r$ 2 bilhões em negócios (1)

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Na noite de quarta-feira (27/03), um ato de violência chocou a comunidade de Santa Rosa, quando um homem foi brutalmente assassinado a tiros em sua própria casa. A vítima foi identificada como Nerci da Silva, de 49 anos.

De acordo com relatos da polícia, o crime ocorreu por volta das 21 horas, na Rua A, localizada na Vila Bom Retiro. Testemunhas afirmaram que um indivíduo em uma motocicleta chegou à residência de Nerci e, sem hesitação, invadiu o local disparando vários tiros contra ele. Após o ataque, o indivíduo fugiu rapidamente do local.

As circunstâncias desse homicídio estão sendo investigadas pelas autoridades policiais.

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