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Juiz autoriza aborto de feto de 6 meses de gestação após diagnóstico de anomalia

Uma mulher de 38 anos foi autorizada pela Justiça a interromper a gravidez de 6 meses de gestação, após o feto ser diagnosticado com uma anomalia na bexiga, em janeiro deste ano, em Belo Horizonte.
A decisão foi tomada pelo juiz da 36ª Vara Cível de BH, Marcelo Paulo Salgado, no dia 6 de maio, após avaliar relatório médico anexado ao processo que informou que o feto tinha uma doença chamada megabexiga, que pode causar diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero. Segundo a decisão, o juiz considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida do feto dentro do útero.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.
‘Sofrimento psicológico’
Ao autorizar a interrupção, o magistrado disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”, disse.
A anomalia foi constatada em janeiro deste ano, quando o feto tinha 12 semanas – cerca de 3 meses. Em abril, com 22 semanas de gravidez – quase 6 meses de vida –, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos. Inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido.
Dez dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.
O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido foi deferido para “afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação”.
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