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Investigação revela site usado por centenas para procurar parceiro para suicídio a dois
Uma investigação da BBC revelou que mais de 700 pessoas no Reino Unido buscaram parceiros para cometer suicídio em um site que promove essa prática. O site, que não será identificado, possui uma seção exclusiva para que os usuários encontrem alguém para morrer junto com eles.
Nosso levantamento encontrou várias mortes relacionadas ao “tópico de parceiros” do fórum da plataforma. Além disso, descobrimos que predadores têm usado o site para explorar mulheres vulneráveis.
Em dezembro de 2019, Brett, filho de 28 anos de Angela Stevens, viajou de Midlands para a Escócia para encontrar uma mulher com quem havia feito contato no tópico de parceiros. Os dois alugaram um Airbnb e tiraram suas próprias vidas juntos. Angela lamenta a perda e afirma que o site é “muito perigoso”, comparando-o a uma versão sombria de um aplicativo de relacionamentos. “É absolutamente desprezível”, diz ela.
A plataforma não só incentiva o suicídio, mas também fornece instruções sobre como realizar a prática. Nossa análise revelou mais de 5 mil postagens no tópico de parceiros, feitas por pessoas de todo o mundo. Uma investigação anterior da BBC, em março, mostrou que mais de 130 britânicos podem ter se suicidado após usar uma substância química promovida pelo site.
A equipe da BBC criou uma conta anônima e analisou o conteúdo das mensagens postadas. Membros do site frequentemente publicam informações pessoais, como idade, sexo e localização, buscando parceiros para cometer suicídio juntos. Linda Kite, irmã de Helen, postou um anúncio em 2023 procurando um parceiro e acabou morrendo com um homem que encontrou no site. Helen afirma que o fórum “se aproveita de almas desesperadas” e causa “sofrimento incalculável” para os entes queridos das vítimas. Tragicamente, a outra irmã de Helen, Sarah, também se suicidou em setembro de 2023 após usar o mesmo fórum.
Outro aspecto perturbador é que predadores estão usando o site para aliciar pessoas vulneráveis, especialmente mulheres. Em 2022, Craig McInally, de 31 anos, foi julgado por persuadir mulheres jovens a visitá-lo para praticar o suicídio. Ele foi preso e condenado a uma Ordem de Restrição Vitalícia na Escócia. Em nossa investigação, descobrimos que alguns usuários viajaram para o exterior para encontrar e ajudar pessoas a se suicidarem.
No caso de um homem de Minnesota, ele viajou para o Reino Unido e permaneceu com uma jovem de 21 anos em um hotel. Após ela ter ingerido uma substância tóxica e morrido, o homem foi preso, mas liberado sem acusações. Em outro caso, um homem da Flórida deu uma arma para uma mulher nos EUA e também viajou para Londres para se encontrar com uma jovem britânica. Ele não foi acusado de nenhum crime.
O governo britânico anterior introduziu a Lei de Segurança Online em 2023, que visava dar ao regulador Ofcom o poder de agir contra sites como esse. O novo governo trabalhista está comprometido com a implementação da lei. Julie Bentley, CEO da Samaritans, afirma que a lei precisa ser efetiva para prevenir danos. A Ofcom está consultando sobre a melhor forma de implementar a lei e ainda não tem poder de aplicação total até o fim do ano.
Apesar dos esforços da Ofcom, o site continua operando. Melanie Dawes, CEO da Ofcom, afirmou que as tentativas de aplicação da lei não foram eficazes, e o site voltou a estar disponível para usuários do Reino Unido. Famílias em luto afirmam que o tópico de parceiros está promovendo o suicídio de forma ilegal. Angela Stevens considera o site um “sonho de um predador” devido ao seu potencial de abuso.
Fonte: BCC News
Geral
Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica
O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.
“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.
Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”
“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.
No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.
Fonte: Jovem Pan.
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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Marcador de gênero
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Direito News.
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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.
A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Direito News.
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