Destaque
INSS publica resolução sobre prova de vida para pagamento de benefício
A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.
Procurador
No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.
Agência Brasil
Curiosidades
Exercício ilegal da profissão é crime? Saiba Mais

Todo profissional que exerce uma profissão regulamentada por lei e não possui formação específica ou uma habilitação legal ( registro, inscrição) está trabalhando de forma ilegal.
Por tanto, para exercer funções regulamentadas não basta apenas aprender ou ter uma habilidade, é necessário preencher as condições exigidas por lei.
De acordo com a lei de contravenções penais, esse tipo de atitude é considerado crime e a pena é de 15 dias à 3 meses ou multa.
Destaque
Mantei libera R$ 1 milhão em obras

Destaque
Bebê “gigante” nasce com 5,5 quilos no RS

O nascimento de um bebê com 5,580 quilos e medindo 53 centímetros, em Sapiranga, no Vale do Sinos, chamou a atenção no município. Mariana Luana veio ao mundo em 1º de agosto e as fotos da “bebê gigante” atraem olhares curiosos. A mãe, Denise Luana Krummenauer, 32 anos, conta que tem outros cinco filhos, e que todos foram considerados grandes ao nascer.
O menor deles nasceu com 3,900 quilos, outros dois nasceram com mais de 4 quilos e os outros dois com mais de 5 quilos.
De acordo com o médico pediatra e obstetra William Hara, responsável pela cesárea, Denise tem pressão alta e apresentou diabetes gestacional, condição se deve ao aumento da resistência insulínica causada pelos hormônios da gestação e é comum em casos de bebês grandes. Nas gestações anteriores Denise não apresentou hipertensão nem diabetes.
Para garantir a chegada de Mariana com saúde ao mundo, Denise teve a diabetes gestacional controlada por meio da alimentação, com dieta, sem necessidade de medicação.
De acordo com a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, o peso médio dos bebês ao nascerem fica entre 3 quilos e 3,3 quilos.
Depois do parto, Mariana Luana ficou em observação por 48 horas, mas não apresentou hiperglicemia (nível alto de glicose no sangue) nem hipoglicemia (nível baixo de glicose), e recebeu alta.
O pai, Leomar Farias, afirma que a reação do casal foi de muita alegria com o nascimento da filha e que não esperavam tanta repercussão pelo tamanho e peso da menina ao nascer.
A gestação foi de 41 semanas, e Denise conta que teve de parar de trabalhar quando chegou aos oito meses porque estava difícil até para se movimentar.
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