Geral
Impacto da chuva na economia do Rio Grande do Sul é detalhado em boletim da Receita Estadual

A Receita Estadual publicou na sexta-feira (21) o quinto boletim econômico-tributário detalhando os impactos das enchentes na economia do Rio Grande do Sul. O documento destaca como as chuvas afetaram diretamente as atividades econômicas dos contribuintes do ICMS no estado.
O boletim analisa diversos aspectos, incluindo o nível de atividade dos estabelecimentos conforme o porte, o valor das operações realizadas e a quantidade de empresas emitindo notas fiscais nas áreas afetadas.
Segundo o levantamento, dos 3.307 estabelecimentos do Regime Geral localizados nessas áreas, 914 (27%) apresentaram baixo nível de atividade entre 5 e 11 de junho, operando com menos de 30% da média anterior às enchentes. Outros 6% operaram com nível médio (entre 30% e 70% do normal), enquanto 67% mantiveram-se dentro da normalidade (70% ou mais da atividade habitual). Desde o período entre 8 e 14 de maio, quando apenas 34% estavam na normalidade, tem-se observado uma melhoria semanal nesse índice.
No caso do Simples Nacional, dos 5.107 estabelecimentos afetados, 34% estão operando com nível baixo, 2% com nível médio e 64% dentro da normalidade. Similarmente ao Regime Geral, houve um aumento semanal dos estabelecimentos operando normalmente desde maio, quando apenas 36% estavam nessa situação.
O boletim também aponta queda no valor das operações das empresas nas áreas inundadas, comparando a média dos últimos sete dias com o mesmo período de abril. As vendas a consumidores finais registraram redução de 27%, enquanto as vendas entre empresas caíram 18%. No pior momento da crise, esses índices chegaram a -84% e -78%, respectivamente.
Além disso, houve uma diminuição na quantidade de empresas emitindo notas fiscais: as vendas a consumidores finais diminuíram 38%, e as vendas entre empresas caíram 20% no mesmo período comparativo.
O boletim também destaca que apenas 12% dos 4,8 mil silos e armazéns do estado estão localizados em áreas inundadas, de acordo com informações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Outro ponto relevante é o impacto na arrecadação do ICMS entre os dias 1º e 18 de junho, com uma redução significativa em relação ao esperado para o período, refletindo as operações realizadas em maio.
A quinta edição do boletim também oferece um detalhamento setorial dos setores de combustíveis, plástico e químico, mostrando como cada um foi afetado pelas enchentes e a respectiva contribuição para a arrecadação total do estado.
Fonte: Jornal o Sul
Geral
FAB abate avião venezuelano que entrou clandestinamente no espaço aéreo do Brasil

A Força Aérea Brasileira (FAB) abateu um avião venezuelano suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. A aeronave entrou ilegalmente no espaço aéreo brasileiro na manhã de terça-feira (11) e desobedeceu às ordens de pouso forçado.
Após a interceptação com tiros, o avião caiu em uma área de floresta nas proximidades de Manaus (AM). De acordo com a corporação, a medida é utilizada como último recuso, após a aeronave descumprir todos os procedimentos estabelecidos e continuar o voo ilícito.
Dois homens que pilotavam a aeronave foram encontrados mortos. Durante a operação, realizada em conjunto com a Polícia Federal (PF), os agentes localizaram um carregamento de drogas dentro do avião, cuja quantidade ainda está sendo avaliada.
Segundo a FAB, a aeronave não tinha identificação e foi detectada invadindo o espaço aéreo brasileiro. Diante disso, foram iniciadas “medidas de averiguação” para identificar sua procedência. Os procedimentos adotados seguem o Decreto nº 5.144, de 2004, que regulamenta a chamada “Lei do Abate”.
Os militares ordenaram que o avião alterasse a rota e pousasse em um aeródromo na região amazônica. Como não houve resposta, tiros de aviso foram disparados. Após a continuidade do voo irregular, a FAB classificou a aeronave como “hostil” e aplicou o Tiro de Detenção (TDE), recurso extremo utilizado para impedir a continuidade do voo ilícito.
“Não atendendo aos procedimentos coercitivos descritos no Decreto nº 5.144, a aeronave foi classificada como hostil e, dessa forma, submetida ao Tiro de Detenção (TDE), que consiste no disparo de tiros, com a finalidade de impedir a continuidade do voo. Essa medida é utilizada como último recurso, após a aeronave interceptada descumprir todos os procedimentos estabelecidos e forçar a continuidade do voo ilícito”, informou a FAB.
Fonte: G1.
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