Geral
Homem ganha luva com dedos impressos em 3D depois de acidente de trabalho
Um homem de 52 anos se tornou o primeiro do mundo a experimentar uma luva com dedos impressos em 3D, após um acidente de trabalho onde perdeu quatro dedos.
Desde o incidente há uma década, Michael Altheim finalmente recuperou a capacidade de segurar e manipular objetos, graças à luva chamada Hero Gauntlet, controlada pelo movimento de seu pulso.
“Quando coloquei a Hero Gauntlet e movi meu pulso, meus dedos se moveram junto com ele – pensei: ‘Ah, sim, isso funciona'”, compartilhou Michael. A luva é personalizada para ele e também é à prova d’água.
O acidente aconteceu enquanto Michael trabalhava com uma máquina industrial para lixar um campo esportivo. Um incidente prendeu sua luva na esteira da máquina, resultando na amputação dos dedos.
Agora, após uma década, Michael se destaca como pioneiro ao utilizar essa luva revolucionária, desenvolvida pela empresa britânica Open Bionics, especializada em robótica para reabilitação.
Ele descreveu a experiência com a luva como incomparável com qualquer outra solução anterior que tentou. “As soluções anteriores eram pesadas, com operação limitada e não à prova d’água”, explicou.
Com a nova luva, ele pode realizar tarefas como dobrar uma toalha ou segurar objetos grandes e pesados que anteriormente eram difíceis. “Nunca pude segurar corretamente uma chave de fenda ou um amarelo, mas agora posso usá-los perfeitamente sem problemas”, comentou com bom humor.
O protótipo da luva foi feito sob medida para a amputação de Michael, utilizando digitalização e impressão 3D. Durante os testes, ele continuou a se surpreender com a funcionalidade da luva, que foi ajustada para suas necessidades específicas.
Além de ser à prova d’água, a tecnologia proporciona conforto e funcionalidade para uso diário, melhorando significativamente sua qualidade de vida.
Para Samantha Payne, diretora de operações e cofundadora da Open Bionics, ver o impacto positivo imediato dessa tecnologia nas atividades diárias de Michael é uma grande realização.
“A empresa está colaborando com grupos em toda a Alemanha para oferecer essa tecnologia a pessoas com amputações parciais das mãos”, acrescentou.
Fonte: Só notícia boa
Geral
Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica
O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.
“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.
Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”
“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.
No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.
Fonte: Jovem Pan.
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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Marcador de gênero
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Direito News.
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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.
A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Direito News.
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