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Governo divulga calendário de pagamento do Bolsa Família para 2020

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O governo divulgou o calendário do Bolsa Família para todos os meses deste ano. Em janeiro, o pagamento inicia no dia 20 para as famílias cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. O número vem impresso no cartão do programa,

Quem tem cartão com final 2 pode sacar o benefício no segundo dia de pagamento, e assim por diante, até o dia 31. Em fevereiro, os primeiros pagamentos serão feitos no dia 12 e seguem até o 28 de fevereiro. O calendário completo pode ser conferido abaixo:

Criado em 2003 como programa de distribuição de renda, o Bolsa Família atende a famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa, e de pobreza, com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00.

No caso das famílias pobres, tem acesso ao benefício aquelas com gestantes e crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.

Em 2019, pela primeira vez, o Bolsa Família pagou a 13ª parcela do benefício. Neste ano, o chamado abono natalino, que consiste no pagamento em dobro da parcela de dezembro, ainda não foi confirmado.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias foram atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. O desembolso no mês passado foi de R$ 2,5 bilhões com os pagamentos normais, além de outros R$ 2,5 bilhões com a 13ª parcela.
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Bolsonaro na embaixada da Hungria: o que muda em investigação de tentativa de golpe?

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Vai até esta quarta-feira (17/3) o prazo para que Jair Bolsonaro (PL) explique ao Supremo Tribunal Federal (STF) por que passou dois dias na embaixada da Hungria em fevereiro.

O pedido foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF que apura a suspeita de que o ex-presidente tenha participado de uma tentativa de golpe para permanecer no poder após as eleições de 2022. O ex-presidente nega e diz que sempre agiu nos limites da Constituição.

A data limite para a resposta do ex-presidente está prevista para esta quarta-feira.

Pelo X (antigo Twitter), um dos advogados de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, afirmou no início da tarde que a defesa enviará uma resposta.

“Em cumprimento ao despacho do Ministro Alexandre de Moraes, tendo em vista o recesso da Suprema Corte na data de hoje, a defesa do Presidente @jairbolsonaro protocolará por meio eletrônico a petição sobre os esclarecimentos relativos à ida do Presidente à Embaixada da Hungria. A defesa reitera o desejo de despachar pessoalmente com o Ministro a fim de elucidar por completo toda e qualquer especulação fantasiosa sobre o tema”, afirmou.

Bolsonaro se hospedou na embaixada da Hungria, país governado por Viktor Órban, entre 12 e 14 de fevereiro, como revelou o jornal americano The New York Times.

Dias antes, a Polícia Federal havia feito uma operação contra várias pessoas ligadas a Bolsonaro, prendido quatro assessores próximos e apreendido o passaporte do ex-presidente.

Agora, a revelação do episódio e a suspeita de que Bolsonaro tenha pedido asilo vai levar a Polícia Federal a investigar as circunstâncias dessa estadia na embaixada, de acordo com uma fonte da PF ouvida pela BBC News Brasil.

Bolsonaro confirmou em entrevistas à imprensa que esteve na embaixada, mas disse que esteve lá para fazer contato com o país amigo.

Embaixadas estrangeiras são “invioláveis” segundo o direito internacional, ou seja, autoridades brasileiras não poderiam entrar no local sem o consentimento daquele país.

Assim, nos dias em que esteve na embaixada da Hungria, Bolsonaro poderia estar fora do alcance de eventuais medidas da Justiça contra ele.

O ministro Alexandre de Moraes já afirmou em uma decisão anterior que pedidos de asilos políticos podem configurar uma tentativa de evitar a aplicação da lei e justificar uma prisão preventiva.

Mas especialistas ouvidos pela BBC News Brasil divergem se a estadia de Bolsonaro na embaixada húngara pode levar a uma prisão preventiva de Bolsonaro.

A BBC News Brasil procurou a defesa do ex-presidente, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida temporária que pode ser tomada durante um processo penal se alguns requisitos forem cumpridos.

Ela é possível, por exemplo, se Bolsonaro violar ou tentar violar alguma restrição imposta pelo STF em meio à investigação da tentativa de golpe.

O ex-presidente está proibido de viajar para fora do país e não pode manter qualquer tipo de comunicação com os outros investigados, incluindo por meio de seus advogados.

Mas a ida de Bolsonaro para a embaixada não configura necessariamente uma saída do território nacional, explica o advogado Thiago Amparo, professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Isso porque a inviolabilidade das embaixadas, prevista na Convenção de Viena, não significa que elas sejam consideradas um território estrangeiro dentro de um país, afirma Amparo.

“É uma confusão bem comum”, diz o advogado.

O descumprimento das determinações do STF pode justificar um pedido de prisão preventiva, explica a criminalista Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes, embora isso não se dê de forma automática.

O pedido deve ser feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Deputados federais pediram a prisão preventiva de Bolsonaro à PGR e ao STF na segunda-feira (25/3).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai analisar pessoalmente este pedido, segundo o jornal O Globo, porque o caso é considerado especialmente sensível.

Gonet aguardará a explicação do ex-presidente ao STF para se manifestar, informou o jornal.

Uma prisão preventiva também poderia ser decretada caso a Justiça entenda que a medida é necessária para a “conveniência da instrução criminal”, quando o suspeito ameaça testemunhas, por exemplo, ou se está forjando ou destruindo provas, explica o criminalista Raul Abramo.

Ou para a “garantia de futura aplicação da lei penal”, ou seja, se houver provas de que o acusado está prestes a fugir para não cumprir a pena de uma eventual condenação.

“No caso de Bolsonaro se evadir para um país – especialmente um que não tem acordo de extradição com o Brasil [como é o caso da Hungria] – ele ficaria inatingível pelo Estado brasileiro, o que entraria em ‘garantia de aplicação da pena'”, diz Abramo.

Mas a simples estadia na embaixada não seria prova de que há risco de Bolsonaro fugir do país, avalia o criminalista.

Pedido de asilo poderia levar a prisão preventiva?

O asilo político é regido pelo direito internacional, e cada país tem procedimentos específicos para isso e a prerrogativa de atender ou não um pedido.

As regras da União Europeia, da qual a Hungria faz parte, preveem que o solicitante deve ser vítima de uma perseguição ou deve haver um risco real de essa pessoa sofrer danos graves.

No entanto, em última instância os Estados podem conceder ou não um asilo de forma bastante livre.

Um suposto pedido de asilo de Bolsonaro poderia ser levado em consideração pela Hungria de Orbán, segundo analistas, porque os dois são aliados próximos — o ex-presidente brasileiro foi chamado de herói pelo premiê húngaro.

Dawisson Belém Lopes, professor de políticia internacional e comparativa na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), diz que os dois compartilham “uma visão de mundo lastreada por autoritarismo e religiosidade”.

Belém Lopes diz que não acredita que a estadia do ex-presidente na embaixada não esteja relacionada a um pedido de asilo.

“A ideia de que Bolsonaro pernoitou na embaixada da Hungria em Brasília – cidade onde mantém residência – para manter contatos de trabalho, em pleno Carnaval, logo após o juiz Alexandre de Moraes ter confiscado seu passaporte, é absurda, para não dizer risível”, diz ele.

O criminalista Raul Abramo diz ser discutível se um pedido de asilo, caso tenha de fato ocorrido, seria evidência de que Bolsonaro teria tentado se blindar de medidas judiciais contra ele.

“Minha interpretação é de que não seria suficiente. Não representa uma tentativa de fuga expressa, porque, mesmo na embaixada, ele está dentro do território brasileiro”, afirma Abramo.

“Mesmo que conseguisse asilo e proteção na embaixada, ele passaria por um filtro do Estado para sair do país. O Brasil ainda poderia impedir sua saída, porque tem soberania sobre suas fronteiras. Mas é algo que pode ser analisado de forma diferente pela Justiça.”

Já o especialista em direito criminal Miguel Pereira Neto acredita que o pedido de asilo poderia, sim, embasar a decretação de uma prisão preventiva.

“Pedir asilo em uma embaixada, quando uma série de medidas cautelares estavam sendo cumpridas, é um grande indício para frustrar a aplicação da lei e tumultuar a instrução criminal, além de caracterizar preparação para fuga “, afirma Pereira Neto, que é conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

A criminalista Beatriz Alaia Colin diz que, em sua interpretação, o pedido de asilo não configuraria uma tentativa de fuga, porque não há um mandado de prisão expedido para o ex-presidente.

No entanto, é possível que a Justiça entenda que “um pedido de asilo impediria, de certa forma, a aplicação da lei penal brasileira, o que, junto a outros fundamentos, poderia embasar um pedido de prisão preventiva”, diz Colin.

Analistas políticos têm apontado, no entanto, que no caso de Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes tem evitado tomar medidas drásticas para evitar acusações de parcialidade.

Entenda o caso da embaixada

A revelação sobre a estadia de Jair Bolsonaro por dois dias na embaixada húngara foi feita pelo The New York Times a partir de vídeos de câmeras de segurança que mostram o ex-presidente circulando pelo local.

O jornal disse que houve na ocasião uma “aparente tentativa de pedir asilo político”.

O caso teve repercussão internacional. As reportagens de jornais de outros países chamaram atenção para os laços entre Bolsonaro e Órban e as investigações em curso que envolvem o ex-presidente.

O episódio também levou o governo brasileiro a chamar o embaixador da Hungria, Miklos Halmai, para pedir explicações.

Halmai manteve-se em silêncio na reunião com a chefe do Itamaraty para Europa, Maria Luisa Escorel, que durou apenas 20 minutos, de acordo com o jornalista Jamil Chade, do portal UOL.

A defesa do ex-presidente disse que ele esteve na embaixada para “manter contatos com autoridades do país amigo”.

“Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar, a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações”, diz a nota, assinada por seus advogados.

“Quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos.”

Bolsonaro, por sua vez, disse ao portal Metrópoles que mantém “um círculo de amizade com alguns chefes de Estado pelo mundo”.

“Estão preocupados. Eu converso com eles assuntos do interesse do nosso país. E ponto-final. O resto é especulação”, afirmou à Bolsonaro.

Depois, na saída de um evento em São Paulo, Bolsonaro afirmou a jornalistas: “Dormir na embaixada, conversar com embaixador, tem algum crime nisso?”.

*Com reportagem de Leandro Prazeres e Letícia Mori, da BBC News Brasil em Brasília e São Paulo.

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Nascimentos no país atingem em 2022 menor patamar em 45 anos

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Brasil registrou 2.542.298 nascimentos em 2022, segundo dados das Estatísticas de Registro Civil divulgadas nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é 3,5% menor do que o registrado em 2021 (2.635.854) e 10,8% abaixo da média dos dez anos antes da pandemia de covid-19, de 2010 a 2019 (2.850.430). Essa é a quarta redução consecutiva nos nascimentos registrados, que atingiram o menor patamar desde 1977, ou seja, em 45 anos.

“A redução da natalidade e da fecundidade no país, já sinalizada pelos últimos censos demográficos, somada, em alguma medida, aos efeitos da pandemia, são elementos a serem considerados no estudo sobre a evolução dos nascimentos ocorridos no Brasil nos últimos anos”, afirma a pesquisadora do IBGE Klívia Brayner

Foram observadas quedas, de 2021 para 2022, em todas as regiões do país, com destaques para as regiões Nordeste (-6,7%) e Norte (-3,8%). Entre as 25 unidades da Federação, as principais reduções ocorreram na Paraíba (-9,9%), no Maranhão (-8,5%), em Sergipe (-7,8%) e no Rio Grande do Norte (-7,3%).

Os únicos estados com aumento no número de nascimentos no período foram Santa Catarina (2,0%) e Mato Grosso (1,8%).

Os meses com maiores números de nascimentos registrados em 2022 foram março (233.177) e maio (230.798). Outubro registrou o menor número: 189.003.

O IBGE também constatou que houve recuo na participação das mães com até 29 anos entre o total de nascimentos, entre 2000 e 2022. Por outro lado, as mães com 30 anos ou mais aumentaram sua participação.

De acordo com os dados apresentados nesta quarta-feira, as mães com menos de 20 anos respondiam por 21,6% dos nascimentos em 2000, passando para 18,5% em 2010 e para 12,1% em 2022. A mesma tendência ocorreu com as mães entre 20 e 29 anos, que passaram de 54,5% em 2000, para 53,1% em 2010 e 49,2% em 2022.

A parcela das mães com 30 a 39 anos, por outro lado, subiu de 22% em 2000 para 26,1% em 2010 e 34,5% em 2022. As mães com 40 anos ou mais respondiam por 2% dos nascimentos em 2000, passando para 2,3% em 2010 e 4,2% em 2022.

O total de nascimentos ocorridos e não registrados no Brasil em 2021 foi estimado em 55.511, ou seja, 2,1% do total.

 

Informações Agência Brasil.

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Por que a Páscoa muda sempre de data? Confira na matéria

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Nesta semana, os olhares se voltam para o feriado da “Semana Santa”, e, como ocorre anualmente, surge a mesma indagação: quando será o feriado da Páscoa? A confusão em torno da data é comum, dado que esta varia a cada ano devido ao calendário religioso.

Para compreender como é definido o dia da Páscoa, quando os cristãos celebram a ressurreição de Cristo, é necessário retroceder ao século IV, no ano de 325, durante o Concílio de Niceia. Foi neste evento que a Igreja Católica estabeleceu uma data para padronizar a celebração. Assim, ficou estipulado que a Páscoa é celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre após o equinócio de primavera (no Hemisfério Norte) e outono (no Hemisfério Sul).

Por ser uma data móvel, a celebração da Páscoa para os cristãos pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril, variando anualmente. Em 2024, a Páscoa será comemorada em 31 de março. A definição da data é relevante e afeta outros eventos, como o carnaval, por exemplo, uma vez que a quarta-feira seguinte à terça-feira de carnaval é a Quarta-feira de Cinzas, marcando o início da Quaresma, um período de 40 dias que antecede a Semana Santa.

Feriado ou Prolongamento de Feriado?

Apesar de a Páscoa movimentar o comércio com a venda de ovos de Páscoa e as atividades religiosas com celebrações pela morte e ressurreição de Cristo, o domingo de Páscoa em si não é considerado feriado nacional.

O feriado sempre recai na sexta-feira que antecede o domingo de Páscoa, conhecida como Sexta-feira Santa ou da Paixão, que neste ano ocorrerá em 29 de março. A Quinta-feira Santa não é considerada feriado. Na liturgia católica, o dia marca o início do Tríduo Pascal, sendo o momento da celebração da última ceia e da prisão de Cristo.

No setor público, os governadores podem decretar ponto facultativo — datas relacionadas a eventos importantes ou celebrações, mas que não são feriados obrigatórios — e os prefeitos podem sancionar leis estabelecendo a Quinta-feira Santa como feriado municipal.

Os empregadores do setor privado também podem aderir, com ou sem condições, e transformar o feriado em um prolongamento — começando na Quinta-feira Santa.

A advogada trabalhista Raquel Cancian, pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), esclarece que nos estados e municípios em que a quinta-feira é ponto facultativo, cabe ao empregador a decisão. “É importante ressaltar que o empregador pode efetuar o desconto salarial pela falta injustificada e, ainda assim, aplicar outra penalidade pela mesma falta. Para facilitar o entendimento, é necessário compreender que, se o colaborador não trabalhou naquele dia, ele apenas deixa de receber por aquele dia”, destaca a advogada.

Caso opte pelo prolongamento do feriado, a empresa é quem estabelece as formas de compensação ou não pelo dia não trabalhado. A especialista destaca que as duas formas mais comuns de compensação são banco de horas e horas extras. No caso das horas extras, como prevê a legislação trabalhista, o empregado tem o limite de até 2 horas por dia. Se ultrapassar o limite máximo, o período deverá ser remunerado com acréscimo devido ao adicional de 50%.

“É importante destacar que o acordo para reposição das horas não trabalhadas no prolongamento do feriado deve ser claro. O colaborador precisa estar ciente dessa compensação. Nos casos em que o empregador decida pelo prolongamento do feriado, mas não estabeleça formas de compensação, o colaborador não poderá recuperar essas horas em seu banco e não deverá haver desconto no salário”, destaca a especialista.

Para aqueles que trabalham no feriado, a advogada relembra que os trabalhadores têm direito a remuneração diferenciada, seja recebendo o dobro da hora trabalhada ou desfrutando de uma folga posterior. “A forma de compensação é determinada de acordo com o que estiver estipulado na convenção coletiva ou no acordo individual entre o empregador e o empregado”, explica.

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