Francesa drogada pelo marido para ser estuprada por estranhos fala pela 1ª vez: 'Sacrificada no altar do vício'
Connect with us

Geral

Francesa drogada pelo marido para ser estuprada por estranhos fala pela 1ª vez: ‘Sacrificada no altar do vício’

Publicado

em

portal plural francesa drogada pelo marido para ser estuprada por estranhos fala pela 1ª vez 'sacrificada no altar do vício'
Foto: Christophe SIMON / AFP

15 topo humberto pluralFAST AÇAÍNuvera

Gisèle Pélicot, a francesa que sofreu abusos durante uma década após ser drogada pelo marido para que estranhos a estuprassem, falou pela primeira vez sobre sua experiência nesta quinta-feira (5). A declaração ocorreu no quarto dia de julgamento do ex-marido Dominique Pélicot e mais 50 homens acusados dos abusos.

“Vi todos os vídeos. Não são cenas de sexo, são cenas de estupro; dois, três deles foram sobre mim. Fui sacrificada no altar do vício. Quando vemos essa mulher drogada, maltratada, em uma cama… O corpo pode estar quente, mas eu estou como se estivesse morta. Esses homens estão me contaminando, aproveitando-se de mim”, afirmou Gisèle.

Além de Dominique, que confessou sua culpa e pode enfrentar até 20 anos de prisão, outros 50 homens, com idades entre 26 e 74 anos e perfis diversos, estão sendo julgados; 18 deles estão em prisão preventiva. Na terça-feira, 35 réus se declararam inocentes e 13 se assumiram culpados. Um réu está foragido e outro não compareceu ao tribunal.

Sobre os 35 réus que alegam inocência, Gisèle não poupou críticas. “Que eles reconheçam os fatos, o contrário é insuportável. Que pelo menos uma vez na vida, assumam a responsabilidade por seus atos. Estes senhores permitiram-se entrar na minha casa e me estupraram com plena consciência. Por que não foram à delegacia? Um telefonema anônimo poderia ter salvado minha vida”, afirmou.

Gisèle, de 72 anos, decidiu expor seu caso publicamente para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro e porque acreditava que um julgamento a portas fechadas seria o que seus agressores desejavam. Durante seu depoimento de duas horas, Gisèle se mostrou firme, embora tenha admitido ao juiz: “Dentro de mim sou um campo de ruínas. A fachada é sólida, mas por trás dela…”

Gisèle descobriu os abusos em 19 de setembro de 2020, após seu marido ser flagrado filmando sob as saias de três mulheres em um supermercado. Ela foi intimidada a depor e um policial lhe mostrou uma das imagens encontradas no computador de Dominique. O casal esteve junto por 50 anos, teve três filhos e sete netos.

“Apesar das dificuldades, sempre nos mantivemos unidos. Problemas financeiros, de relacionamento, de saúde… Sempre apoiei meu marido. Tenho um sentimento de nojo. Tínhamos tudo para sermos felizes. Não entendo como ele conseguiu chegar a isso”, lamentou.

A maioria dos 50 coacusados compareceu apenas uma vez à casa do réu principal, em Mazan, no sul da França, enquanto dez deles estiveram até seis vezes no local. Os acusados não solicitaram dinheiro em troca dos abusos, e embora não apresentem patologias psicológicas significativas, muitos tinham um sentimento de “onipotência” sobre o corpo feminino, segundo especialistas.

Os investigadores identificaram 92 casos de estupro desde 2011, quando o casal vivia na região de Paris, mas principalmente a partir de 2013, após a mudança para Mazan, até 2020. Dominique Pélicot administrava ansiolíticos fortes à esposa e orientava os homens, contatados pelo site de encontros coco.fr (já desativado), a não acordarem Gisèle e a seguir instruções específicas para evitar que fossem esquecidos.

No julgamento, revelou-se que Dominique também tinha fotos da filha, Caroline, nua, em seu computador, o que causou grande comoção. Caroline abandonou a sala de audiência em lágrimas, acompanhada pelos irmãos, e só retornou 20 minutos depois. Gisèle permaneceu no local, enquanto Dominique parecia impassível.

Caroline expressou seu medo de que o pai pudesse ter convidado homens para abusar dela após descobrir uma foto com “a calcinha de outra pessoa”. Ela confessou ao “Le Parisien”: “Estou convencida de que fui drogada, mas ele nunca vai admitir”.

Fonte: G1

Compartilhe

Geral

Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

Publicado

em

papafran

NuveraFAST AÇAÍ15 topo humberto plural

O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Geral

Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

Publicado

em

portal plural empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí las por homens

NuveraFAST AÇAÍ15 topo humberto plural

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Geral

Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

Publicado

em

portal plural lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide tj sp

15 topo humberto pluralFAST AÇAÍNuvera

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Compartilhe

[DISPLAY_ULTIMATE_SOCIAL_ICONS]

Trending

×

Entre em contato

×