Evite multas: Faróis fora de ajuste podem resultar em infração grave
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Evite multas: Faróis fora de ajuste podem resultar em infração grave

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Foto: Divulgação

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Conduzir com luzes queimadas, desreguladas ou desligadas pode resultar em multas e até na remoção do veículo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possuem diversas resoluções e artigos sobre o uso correto das luzes do veículo para evitar infrações.

Faróis, luzes de freio, lâmpadas auxiliares e a luz de rodagem diurna (DRL) não são apenas elementos de design; são essenciais para a visibilidade do veículo nas vias. A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, regulamenta todos os equipamentos obrigatórios para que um veículo trafegue com segurança, incluindo o sistema de iluminação completo.

Aqui estão algumas dicas para manter as luzes do seu carro ou moto em conformidade e evitar infrações:

Faróis Desregulados

Situações em que um farol fortíssimo ofusca a visão do motorista são perigosas e podem causar acidentes. O Artigo 223 do CTB estipula que “transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor” é uma infração.

  • INFRAÇÃO: Grave, cinco pontos
  • MULTA: R$ 195,23

Farol Alto

O farol alto deve ser usado em vias sem iluminação para melhor visualização, mas deve ser desligado automaticamente quando outro veículo se aproxima. Utilizá-lo indevidamente pode resultar em infração.

  • Quando usar: Em vias sem iluminação.
  • Quando não usar: Em vias iluminadas ou quando há outros veículos próximos.
  • INFRAÇÃO: Leve, três pontos
  • MULTA: R$ 88,38

Farol Baixo e Auxiliares

O farol baixo deve ser ligado à noite, durante o dia sob chuva, neblina, cerração ou em túneis, e em rodovias simples. Motos, motonetas e veículos de transporte coletivo devem mantê-los acesos em todas essas situações.

  • INFRAÇÃO: Média, quatro pontos
  • MULTA: R$ 130,16

Luz de Rodagem Diurna (DRL)

Veículos com DRL de luz branca podem usá-la durante o dia em rodovias sem necessidade de ligar o farol baixo. Utilizá-la durante a noite sem acionar o farol baixo também pode gerar multa.

Setas

As setas indicam a direção de um veículo. Rodar com lâmpadas queimadas pode resultar em multas:

  1. Por defeito no sistema de iluminação: Média, quatro pontos, multa de R$ 130,16.
  2. Por não indicar mudança de direção: Grave, cinco pontos, multa de R$ 195,23.

Luzes de Lanterna e Freios

Aplicam-se as mesmas regras das setas para luzes de freios e lanternas traseiras.

  • INFRAÇÃO: Média, quatro pontos
  • MULTA: R$ 130,16

Fonte: G1

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FEBAP vai ao Paraguai para debater melhorias no trânsito fronteiriço

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Foto: Divulgação/ FEBAP
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As Febap’s do Brasil, Argentina e Paraguai realizaram uma importante Reunião Plenária Internacional nesta terça-feira (26), em Obligado, Itapúa, no Paraguai.

O foco foi “Panorama do trânsito fronteiriço na área de atuação da FEBAP”. “Elaboramos um documento que será levado aos parlamentares dos três países”, disse o presidente da Febap Internacional, Gerson Lauermann.

O documento pede que sejam realizadas melhorias como a abertura do Porto em Vera Cruz aos domingos, assim como a disponibilidade de horários estendidos nas travessias, começando mais cedo e encerrando mais tarde sem fechar ao meio dia.

Também está sendo solicitado que se use mais a tecnologia para agilizar o trânsito fronteiriço na Argentina com o Paraguai, Posadas/Encarnación.

“Estamos sugerindo também que se agilize os processos burocráticos na liberação de cargas”, disse Lauermann entusiasmado com o resultado da reunião. Já está agendada a próxima reunião para acontecer durante a Indumóveis, levando o maior número de participantes possível, tanto de autoridades como da sociedade civil, que é a maior interessada para que o Mercosul seja uma realidade além do papel.

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Secretaria de Desenvolvimento Social e CRRM lançam Cartilha “Quebrando o Silêncio”

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Foto: Divulgação/ Prefeitura de Santa Rosa
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Na manhã desta quinta-feira (28), o Centro de Referência Regional de Atendimento à Mulher (CRRM), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, realizou o lançamento da Cartilha/Gibi “Quebrando o Silêncio: Maria da Penha vai à escola”. A ação aconteceu no Clube Concórdia e faz parte da programação dos 16 Dias de Ativismo. Uma campanha pelo fim da violência contra a mulher que iniciou no dia 25 de novembro em Santa Rosa.  As atividades propostas buscam conscientizar a população sobre a violência de gênero e mobilizar a sociedade para combater essa forma de agressão.

Neste ano, a equipe do Centro de Referência Regional de Atendimento à Mulher, Dirce Margarete Grösz, realizou ações nas escolas e instituições do município sobre a conscientização da violência doméstica. Com o apoio da Gestão Municipal e a parceria da FEMA, foi elaborada uma Cartilha/Gibi para, de forma lúdica, levar conhecimento sobre esse tema tão relevante para as escolas, onde estão sendo formados os futuros adultos.

A Cartilha/Gibi Quebrando o Silêncio vai proporcionar aos estudantes uma reflexão sobre as relações cotidianas e como algumas condutas podem ser prejudiciais. A Gerente do CRRM, Mariza Oleynek, destacou com muito orgulho que Santa Rosa é pioneira no lançamento desta cartilha e que a cidade se tornou referência regional pelo trabalho realizado junto à Rede de Proteção à Mulher no enfrentamento à violência doméstica, “A cartilha, através de histórias em quadrinhos, busca conscientizar de forma mais clara crianças, adolescentes e educadores, para que possam multiplicar o conhecimento sobre a problemática, a fim de romper com o ciclo da violência doméstica”.

O evento contou com a presença da Secretária de Desenvolvimento Social, Taisa Boelter, da Secretária de Educação e Cultura, Josiane Heck, da Juíza da 2ª Vara Criminal, Bianca Predger Sawick, do Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Santa Rosa, Rodrigo Piton, do Defensor Público, Tarcísio Scherer Perlin, da Diretora da Atenção Básica da Fundação Municipal de Saúde, Fabiana Breitenbach, da Major Vanessa Peripoli, do 4º Batalhão de Polícia de Área de Fronteira da Brigada Militar, do Diretor Administrativo da FEMA, Césio Carlos Albea e demais membros da Rede de Proteção à Mulher, além de alunos da Rede Municipal de Ensino.

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Economia

Saiba quem poderá receber o abono do PIS/Pasep em 2025

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Foto:Shutterstock
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O governo federal anunciou mudanças nas regras para acesso ao abono do PIS/Pasep. A partir de 2024, trabalhadores com rendimento de até R$ 2.640 terão direito ao benefício, valor que será ajustado pela inflação nos próximos anos. As alterações ocorrerão de forma gradual, com o objetivo de atender apenas trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, conforme explicado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quarta-feira (27).

Atualmente, o abono é concedido a trabalhadores que, no ano-base, tenham recebido até dois salários mínimos em média, estejam cadastrados no programa há pelo menos cinco anos e cujos empregadores tenham enviado as informações corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

A nova regra altera um dos critérios de acesso ao abono, mas seus impactos serão limitados. A principal mudança é a desvinculação do limite de renda do reajuste do salário mínimo, passando a ser atualizado apenas pela inflação.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está pagando o abono referente ao ano-base de 2022, e o calendário de liberações já está encerrado, mas os trabalhadores que têm direito ainda podem retirar o benefício até 27 de dezembro. Em 2023, o governo pagou cerca de R$ 27 bilhões, sendo que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep é liberado pelo Banco do Brasil a servidores públicos.

Para 2025, o MTE prevê uma destinação de R$ 30,6 bilhões para o pagamento do benefício, com R$ 27,4 bilhões destinados ao PIS e R$ 3,2 bilhões ao Pasep.

O calendário de pagamento de 2025 deve seguir o modelo de 2024, com o abono sendo pago conforme o mês de aniversário do trabalhador, sem alterações no processo, uma vez que não há orçamento suficiente para pagar duas competências no mesmo ano.

Valor do Abono Salarial do PIS/Pasep:

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar até o valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.412. A tabela do abono salarial para 2024 é a seguinte:

  • 1 mês: R$ 118
  • 2 meses: R$ 236
  • 3 meses: R$ 353
  • 4 meses: R$ 471
  • 5 meses: R$ 589
  • 6 meses: R$ 706
  • 7 meses: R$ 824
  • 8 meses: R$ 942
  • 9 meses: R$ 1.059
  • 10 meses: R$ 1.177
  • 11 meses: R$ 1.295
  • 12 meses: R$ 1.412

    Fonte: Notícias ao minuto

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