Estudantes de Horizontina conhecem benefícios do uso de plantas bioativas
Connect with us

Geral

Estudantes de Horizontina conhecem benefícios do uso de plantas bioativas

Publicado

em

portal plural estudantes de horizontina conhecem benefícios do uso de plantas bioativas
Foto: Divulgação/ Emater-Ascar

FAST AÇAÍNuvera15 topo humberto plural


Com a consciência de que é através das crianças que se torna possível impactar o que irão colher diferentes gerações, a Emater/RS-Ascar conduziu  uma oficina de uso de plantas bioativas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Bela União, de Horizontina. A atividade está inserida no projeto pedagógico Jovens Empreendedores Primeiros Passos (Jepp), desenvolvido na escola e que neste ano tem como tema “Descobertas Empreendedoras no Jardim Sensorial”, onde se conhece mais sobre plantas aromáticas, condimentares e medicinais, através da teoria e de experiências.

A extensionista da Emater/RS-Ascar Ivete Grasiela Rossi Hupfer apresentou as oportunidades do uso destas plantas a estudantes da pré-escola e do 1º ano do ensino fundamental. Atentos, acompanharam na prática o preparo de sal temperado e degustação de chás.

Em uma parceria com a AgroVeterinaria Noroeste, foram doadas mudas de plantas medicinais e temperos às crianças. A turma do 1º ano levou as mudas para cultivar em casa e os estudantes da pré-escola farão a prática de plantio em vasos, com o auxílio da professora, na escola.

Estão previstas também ações com o 2º ano, que participará de visita guiada a uma horta conduzida pela Emater/RS-Ascar; com o 3º ano será desenvolvida uma oficina de artesanato; e o 4º ano que terá a oportunidade de participar de oficina culinária.

A Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (Aters) em Plantas Medicinais é uma ação tradicional, realizada pela Emater/RS-Ascar, vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), há mais de seis décadas, com o intuito de promover a saúde e o bem-estar, resgatar o conhecimento popular e preservar a agrobiodiversidade.

Compartilhe

Geral

Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

Publicado

em

papafran

15 topo humberto pluralNuveraFAST AÇAÍ

O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Geral

Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

Publicado

em

portal plural empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí las por homens

Nuvera15 topo humberto pluralFAST AÇAÍ

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Geral

Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

Publicado

em

portal plural lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide tj sp

15 topo humberto pluralNuveraFAST AÇAÍ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Compartilhe

[DISPLAY_ULTIMATE_SOCIAL_ICONS]

Trending

×

Entre em contato

×