Entenda o que é a DRU, medida que o governo quer usar para melhorar as contas públicas
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Entenda o que é a DRU, medida que o governo quer usar para melhorar as contas públicas

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Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

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A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é uma medida que permite ao governo federal utilizar livremente 30% da arrecadação de certas taxas e contribuições, alocando esses recursos para despesas gerais e não apenas para os fins específicos aos quais originalmente se destinavam. Criada em 1994, a DRU tem sido considerada pela equipe econômica do governo Lula como uma possível solução para flexibilizar o orçamento e melhorar as contas públicas.

Nos últimos 30 anos, a eficácia da DRU diminuiu. As receitas desvinculadas caíram e acabaram sendo consumidas por despesas obrigatórias, como salários e aposentadorias. Em 2022, a DRU liberou R$ 7,2 bilhões, menos de 2% dos recursos livres da União, em um cenário onde as despesas obrigatórias consumiram R$ 399 bilhões.

O governo estuda a prorrogação da DRU, cujo prazo termina em 31 de dezembro de 2024, através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Além da prorrogação, há discussões sobre reformular a DRU para permitir a desvinculação de parte dos recursos destinados à saúde e educação, que atualmente são blindados. A ampliação da DRU sem alterações significativas na legislação teria pouco impacto para liberar recursos no orçamento, devido à rigidez das despesas obrigatórias.

A ideia é que a DRU possa auxiliar na gestão dos pisos de saúde e educação, que representam uma parte significativa das despesas públicas. Porém, sem mudanças estruturais, a medida não resolveria a rigidez orçamentária. Em 2023, a DRU gerou R$ 7,3 bilhões, enquanto as despesas obrigatórias consumiram R$ 511 bilhões.

Se a DRU incluísse recursos de saúde e educação, poderia levar ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por exemplo, a desvinculação do salário-educação em 2023 teria deixado R$ 4 bilhões para o setor, insuficiente para cobrir os R$ 5,6 bilhões necessários para despesas obrigatórias como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, celebrou em 2009 o fim da incidência da DRU sobre o salário-educação, ressaltando que essa mudança ajudaria a universalizar a educação no Brasil. Atualmente, o governo enfrenta o desafio de equilibrar os pisos de saúde e educação com as regras do novo arcabouço fiscal, que impede cortes nessas áreas até 2028.

Especialistas sugerem alternativas como a securitização da dívida ativa para gerar receitas extras. A limitação do crescimento dos pisos de saúde e educação a 2,5% ao ano acima da inflação também é uma proposta em discussão. No entanto, representantes desses setores rejeitam a redução de recursos, alegando que isso prejudicaria a capacidade de financiamento de serviços essenciais, especialmente nos Estados e municípios.

A equipe econômica do governo continua a estudar as melhores opções para garantir o equilíbrio fiscal sem comprometer áreas fundamentais como saúde e educação.

Fonte: Estadão

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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

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O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

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