Geral
Enfermeira se confunde e aplica imunizante contra Covid-19 em bebê

A menina de seis meses recebeu um frasco inteiro da vacina da Pfizer, o que equivale a seis doses do imunizante; o caso aconteceu no interior de SP
Bebê de seis meses passou três dias em hospital para observação, após ter recebido erroneamente a vacina da Pfizer contra a Covid-19, no lugar da pentavalente.
O caso aconteceu em Alópolis, São Paulo , no último dia 17. A mãe da criança, que prefere não se identificar, informou que levou sua filha ao posto de saúde, para que o bebê recebesse a vacina que previne doenças como: meningite, tétano e hepatite e coqueluche.
No entanto, a técnica de enfermagem responsável pelo atendimento se confundiu e aplicou um frasco inteiro do imunizante da Pfizer. As informações foram publicadas nesta quinta-feira, 27, pelo g1.
“Quando a gente estava indo embora, ela [técnica de enfermagem] me chamou e disse que tinha aplicado uma vacina errada. Na hora que ela foi jogar o frasco fora, ela viu”, conto a mãe, em entrevista.
Segundo revelado na reportagem, a criança foi encaminhada diretamente ao hospital, onde seu quadro foi observado e examinado. Ela apresentou inchaço na perna em que recebeu o imunizante, além de dor e febre.
No dia 21, ela recebeu alta, mas, segue em observação em casa. Agora, a profissional responsável pelo erro enfrenta um processo administrativo, que visa apurar sua conduta.
Fonte:AH
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STF valida punições para quem recusa bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” cometem infração gravíssima.
As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
De acordo com dez dos onze ministros, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações na corte, de 2008, pediam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade de todos os dispositivos questionados. De acordo com ele, “não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade individual ela não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja”.
O relator dos casos, ministro Luiz Fux, concordou com Aras. Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto do colega. De acordo com o texto, “o álcool pode alterar a capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível baixo de alcoolemia”. Para o relator, a Lei Seca trouxe “segurança jurídica” ao motorista. “A intolerância é estabelecida de tal sorte que o condutor possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se o fizer, sabe quais serão as consequências.”
O magistrado disse ainda que, conforme laudos, o uso de antissépticos bucais ou a ingestão de remédios com composição alcoólica e de doces com licor não seriam capazes de fazer com que o bafômetro detectasse álcool no organismo.
Sobre a proibição da venda das bebidas em rodovias federais, o ministro disse que “não se deve mexer naquilo que está dando certo”.
Apenas o ministro Kassio Nunes Marques discordou em parte do relator. Ele considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais fora das cidades. “Não há prova alguma de que exista causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais e os acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade, não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida.”
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Grupo Sesi Show é indicado por Rufino como patrimônio imaterial de Santa Rosa

Na sessão plenária de segunda-feira (16), o vereador Rafael Rufino encaminhou a Indicação 1953/2022, solicitando à Secretaria de Educação e Cultura para que declare o Grupo Sesi Show como patrimônio imaterial de Santa Rosa (RS).
O vereador Rafael Rufino busca o reconhecimento do trabalho do Grupo Sesi Show, que vem atuando há mais de 30 anos, desde 1989, em Santa Rosa, promovendo a cultura, a integração social, a educação e a artes na sociedade, além de proporcionar lazer e emoção aos espectadores.
O Sesi Show é um projeto que realiza a difusão de ações culturais educativas à população no município de Santa Rosa e que está inserido no programa de Iniciação às Artes do Serviço Social da Indústria (Sesi-RS); promove oficinas de música, dança, artes visuais e teatro na cidade, trabalhando com as diferentes expressões artísticas de forma interdisciplinar.
Mais de 3 mil pessoas já passaram pelo projeto de Iniciação às Artes e 300 se apresentaram com o Sesi Show. “O trabalho que vem sendo desenvolvido pelo grupo ao longo desses mais de 30 anos é uma ação que promove, além de tudo, a formação de cidadãos melhores por meio dessa oportunidade de vivenciar a arte. Por isso, o nosso reconhecimento como um patrimônio imaterial de Santa Rosa”, disse Rufino
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