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Detalhes das regras do Contrato Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.
A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.
Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.
Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.
A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.
O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la o indivíduo precisará utilizar um certificado digital.
A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.
Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.
Transição
Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.
Clareza
Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa.
“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.
Ressalvas
Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcel Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.
“Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador.
EBC
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Vanderli palestra na Semana Acadêmica da URI

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VAGAS NO SINE SANTA ROSA HOJE

QUINTA-FEIRA- 19/05/2022 – VAGAS ATUALIZADAS
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Acompanhante de idosos
Ajudante de estruturas metálicas
Analista de recursos humanos
Assistente de vendas
Atendente de balcão
Atendente de lojas
Atendente do setor de hortifrutigranjeiros
Auxiliar de dobrador (metais)
Auxiliar de escritório
Auxiliar de estoque
Auxiliar de limpeza
Auxiliar de linha de produção
Auxiliar de serviço de copa
Camareira de hotel
Costureira de máquinas industriais
Eletricista auxiliar
Empregado doméstico nos serviços gerais
Esteticista
Farmacêutico
Fiscal de prevenção de perdas
Funileiro de manutenção
Gerente de vendas
Manicure
Mecânico de automóvel
Mecânico de empilhadeira
Mecânico de manutenção de tratores
Mecânico eletricista de diesel (veículos automotores)
Montador de móveis de madeira
Montador multifuncional em máquinas agrícolas
Motorista de caminhão-guincho pesado com munk
Oficial de manutenção predial
Operador de caldeira
Operador de centro de usinagem com comando numérico
Operador de empilhadeira
Padeiro
Pedreiro
Pizzaiolo
Safrista
Serralheiro
Soldador
Técnico em segurança do trabalho
Trabalhador rural
Vendedor pracista
Vigilante
Para maiores informações comparecer presencialmente na agência.
______________________________
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Quinta-feira: 08h
às 16:30h, Sexta-feira das 08h as 16h, sem fechar ao meio-dia.
Endereço: Avenida Rio Branco – 634 – Centro – Santa Rosa.
Destaque
Mantei ainda não repassou salários dos 5 meses de 2022

O prefeito de Santa Rosa Anderson Mantei não anunciou repasse de seus salários nos últimos cinco meses. Segundo o próprio chefe do executivo, neste ano ainda não foram destinados salários e nem anunciados projetos contemplados.
Prática resultante de uma promessa de campanha, o prefeito em 2021 recebia projetos de entidades e repassada o valor. “Nós fechamos ano passado, e eu parei de fazer de fazer anúncio devido ao grande número de projetos recebidos. Eu parei de anunciar, e temos projetos para contemplar em dois mandatos. Mas este ano ainda não foram repassados nenhum salário”.
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