Geral
Defensoria Pública cria serviço on-line que proporciona a resolução de conflitos sem ação na Justiça e de maneira rápida

Com o objetivo de promover a solução extrajudicial dos conflitos de maneira rápida e eficaz e diminuir a quantidade de ações que ingressam na Justiça, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) oficializou nesta quinta-feira (15) a versão on-line do Centro de Referência em Mediação e Conciliação (CRMC On-line). Com isso, as mediações, conciliações e demais técnicas de composição e administração de conflitos podem ser oferecidas de forma virtual aos cidadãos de todo o Estado.
A necessidade de organizar e uniformizar os procedimentos de conciliação e mediação on-line e a estimativa de aumento das demandas em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente distanciamento social, foram decisivos para a publicação da Resolução DPGE nº 24/2020, que cria o serviço. Conforme a lei nº 13.140/2015 e o Código de Processo Civil, a mediação e a conciliação podem ser oferecidas de maneira on-line, desde que as partes concordem.
No CRMC On-line serão oferecidas sessões de conciliação e mediação, atendimentos sistêmicos e constelações individuais ou coletivas e oficinas de educação em direitos, com abrangência estadual. De acordo com a coordenadora do CRMC, defensora pública Patricia Pithan Pagnussatt Fan, a opção pelas sessões virtuais é uma inovação trazida pela Resolução. “Agora nós temos a possibilidade de homologar os acordos em todo o Estado. Isso gera economia de recursos, pois não precisamos manter centros no Interior, e dá a possibilidade de o assistido escolher se quer o atendimento presencial ou on-line. Para quem não tem condições de arcar com custos de deslocamento, a opção on-line acaba sendo mais rápida e barata”, explica.
Segundo a coordenadora da Câmara de Conciliação, defensora pública Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, apesar das terríveis consequências, a pandemia foi responsável por uma nova perspectiva. “Vimo-nos obrigados a encontrar outras formas de seguir atendendo à população, em face do distanciamento social, e isso acabou nos aproximando ainda mais do assistido. Muitas pessoas que antes não tinham acesso à conciliação, pela distância, hoje podem usar o serviço facilmente, graças às sessões on-line”, comemora.
No caso de mediação familiar, o interessado deve fazer contato enviando um e-mail para [email protected]. Para conciliação cível, o e-mail é o [email protected]. Para todos os casos, pode ser feito também um contato telefônico, pelo número (51) 3225-0777.
Geral
FAB abate avião venezuelano que entrou clandestinamente no espaço aéreo do Brasil

A Força Aérea Brasileira (FAB) abateu um avião venezuelano suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. A aeronave entrou ilegalmente no espaço aéreo brasileiro na manhã de terça-feira (11) e desobedeceu às ordens de pouso forçado.
Após a interceptação com tiros, o avião caiu em uma área de floresta nas proximidades de Manaus (AM). De acordo com a corporação, a medida é utilizada como último recuso, após a aeronave descumprir todos os procedimentos estabelecidos e continuar o voo ilícito.
Dois homens que pilotavam a aeronave foram encontrados mortos. Durante a operação, realizada em conjunto com a Polícia Federal (PF), os agentes localizaram um carregamento de drogas dentro do avião, cuja quantidade ainda está sendo avaliada.
Segundo a FAB, a aeronave não tinha identificação e foi detectada invadindo o espaço aéreo brasileiro. Diante disso, foram iniciadas “medidas de averiguação” para identificar sua procedência. Os procedimentos adotados seguem o Decreto nº 5.144, de 2004, que regulamenta a chamada “Lei do Abate”.
Os militares ordenaram que o avião alterasse a rota e pousasse em um aeródromo na região amazônica. Como não houve resposta, tiros de aviso foram disparados. Após a continuidade do voo irregular, a FAB classificou a aeronave como “hostil” e aplicou o Tiro de Detenção (TDE), recurso extremo utilizado para impedir a continuidade do voo ilícito.
“Não atendendo aos procedimentos coercitivos descritos no Decreto nº 5.144, a aeronave foi classificada como hostil e, dessa forma, submetida ao Tiro de Detenção (TDE), que consiste no disparo de tiros, com a finalidade de impedir a continuidade do voo. Essa medida é utilizada como último recurso, após a aeronave interceptada descumprir todos os procedimentos estabelecidos e forçar a continuidade do voo ilícito”, informou a FAB.
Fonte: G1.
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