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Criminosos roubaram dois celulares por hora no RS em 2023, aponta estudo
No Brasil, roubos e furtos somaram 937.294 registros no ano passado. Mais roubos e menos furtos O levantamento aponta que, em 2023, houve um aumento de 10,1% nos roubos de celulares — quando há violência ou ameaça — e uma redução de 2,8% nos furtos, que ocorrem sem que a vítima perceba no momento da ação.
O comandante-geral da Brigada Militar, Cláudio dos Santos Feoli, destaca que a maior parte dos casos registrados como roubo não envolvem violência física, mas ocorrem porque os criminosos geralmente fazem algum tipo de ameaça às vítimas.
A lei prevê penas de quatro a 10 anos de prisão para roubos. Em relação aos furtos, a pena prevista é de um a quatro anos. Em ambos os casos, estas sanções podem ser ampliadas se houver agravantes.
Quando a comparação é de 2023 com 2019, quando o RS teve 4.822 roubos de celular, os casos tiveram uma redução de 27%.
Os furtos, que tiveram queda expressiva durante a pandemia, chegando a 10,2 mil registros em 2020, aumentaram novamente e voltaram à faixa dos 14 mil casos em 2022. Já em 2023, voltaram a cair. O chefe da Polícia Civil do RS, delegado Fernando Sodré, destaca que os roubos de celulares são combatidos por meio de uma operação permanente da Secretaria de Segurança Pública do Estado, chamada Operação Mobile.
— A Polícia Civil fez várias operações envolvendo quadrilhas que furtavam celulares, com resultados positivos. A Brigada Militar intensificou o patrulhamento nas áreas. Tivemos, de 2022 para 2023, um aumento nos roubos de celular, mas de 2023 para 2024, estamos com uma redução de 20% — comenta Sodré.
Feoli também destaca a operação. Ele pontua que o trabalho em conjunto com a Polícia Civil e prefeituras visa alcançar quem comete os crimes e quem compra os aparelhos.
— Fiscalizamos os revendedores desses aparelhos e, invariavelmente, é constatada uma quantidade significativa de celulares de origem indefinida. Com apoio de prefeituras e da Polícia Civil, identificamos o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) desses aparelhos, que muitas vezes resultam em apreensões e prisões — explica o comandante.
As informações do Anuário são obtidas a partir dos microdados dos registros policiais e das secretarias estaduais de Segurança Pública. Conforme o estudo, em 2023, 78,9% dos roubos e 20,3% dos furtos de celulares no RS ocorreram em via pública. O levantamento nacional também aponta que o sábado é o dia da semana com maior incidência (18%) de roubos e furtos no país.
O comandante da BM, Cláudio dos Santos Feoli, aponta o tráfico e o consumo de drogas como principais causas para roubos e furtos de celulares, que seriam usados como moeda de troca pelos entorpecentes. Ele também destaca que os locais com mais ocorrências são os centros das cidades e locais movimentados, como pontos de ônibus, onde as pessoas se distraem, tornando-se alvos fáceis para os criminosos.
Como se proteger O comandante da BM dá algumas dicas para que as pessoas se protejam contra furtos e roubos:
- Manter bolsas e mochilas fechadas, junto ao corpo.
- Tomar cuidado ao manusear o aparelho em locais públicos.
- Não colocar o dispositivo no bolso de trás da calça.
- Evitar manusear o celular em locais escuros.
- Se observar alguém suspeito ou cometendo furtos, denunciar imediatamente às autoridades.
Levaram meu celular, e agora?
- Preventivamente, é ideal ter um “celular de casa”, reservado para as contas ou, pelo menos, não sair com todos os aplicativos bancários no celular.
- Usar aplicativos que ocultam os programas sensíveis também é uma estratégia efetiva.
- Ativar biometria e segundo fator de autenticação para todos os apps.
- Após o furto, procurar outro dispositivo, acessar o iCloud, em caso de sistema iOS, ou Find My Device, se for Android, e rastreá-lo solicitando bloqueio.
- Imediatamente, contatar bancos, operadoras, exchanges para bloquear contas, chips e transações.
- Ativar todos os recursos de segurança do celular.
- Registrar a ocorrência policial.
Denuncie:
- Brigada Militar: 190
- Disque-Denúncia: 181
- Pela delegacia on-line
- Na delegacia mais próxima
Fonte:GZH
Destaque
Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
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Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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