A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa tornar crime tanto o porte quanto o consumo de drogas, endurecendo a legislação atual. O texto foi aprovado por 23 votos a favor e quatro contra, e agora segue para análise no plenário do Senado.
A aprovação da PEC na CCJ ocorre em meio ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. Até o momento, o placar no STF aponta para a inconstitucionalidade da criminalização do uso próprio de maconha, com cinco votos a favor dessa posição e três contrários. O ministro Dias Toffoli pediu vista na semana passada, suspendendo temporariamente o julgamento.
O relator da proposta no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), argumentou durante a sessão que a discussão sobre a criminalização ou descriminalização das drogas deve ser realizada no Congresso Nacional, e não no Supremo. Ele destacou que o Parlamento é o fórum adequado para debater questões dessa natureza, que poderão influenciar a legislação brasileira.
Efraim Filho também ressaltou que a liberação das drogas pode resultar no aumento do consumo e, consequentemente, na expansão da dependência química.
As críticas à proposta foram majoritariamente feitas pelo PT e por alguns senadores da base governista. O senador Fabiano Contarato (ES) expressou sua desaprovação em relação ao andamento da PEC, argumentando que ela não aborda efetivamente o problema do tráfico de drogas. Ele enfatizou que o texto não oferece inovações significativas e não enfrenta a questão de forma adequada.
Além de Contarato, votaram contra a PEC os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI).
Efraim apresentou uma emenda em relação ao texto original, estabelecendo que a posse e o porte de drogas sejam considerados crimes, independentemente da quantidade apreendida. No entanto, o senador ressaltou a importância de diferenciar entre usuário e traficante, propondo penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.
Essa emenda, no entanto, não resolve o impasse enfrentado pelo Judiciário em todo o país sobre a distinção entre usuário e traficante. O STF busca estabelecer critérios objetivos, como uma quantidade máxima de drogas que uma pessoa pode portar. Os ministros têm divergências sobre esse limite, variando de 10 a 60 gramas, e a questão continua em discussão.
Fonte: GZH
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