Direito em Discussão
Conheça 4 boatos e descubra quem tem direito ao auxílio-reclusão

Você sabe quem tem direito ao auxílio-reclusão? Essa é uma dúvida bastante comum, principalmente considerando que esse benefício é alvo de alguns boatos a respeito de suas regras.
O auxílio é pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontra preso, mas existem requisitos importantes que devem ser observados para que eles tenham direito ao benefício.
Neste conteúdo, vamos esclarecer 4 boatos sobre quem tem direito ao auxílio-reclusão e como ele funciona. Confira!
1. Todos os presos têm direito ao auxílio-reclusão
Esse, sem dúvidas, é o maior boato sobre esse benefício. Porém, como qualquer benefício previdenciário, é preciso cumprir requisitos específicos para ter direito aos pagamentos feitos pelo INSS.
Um ponto importante é que, na verdade, quem tem direito ao auxílio-reclusão são os dependentes do segurado que está preso, não ele. Ou seja, os valores não são pagos diretamente ao recluso e, caso ele não tenha pessoas que dependam dele, não há direito ao benefício.
Para requerer o benefício, o segurado precisa ter cumprido uma carência de 24 meses de pagamentos ao INSS — essa regra foi incluída pela Lei 13.846/2019 — e é preciso se enquadrar no requisito de baixa renda. Nesse caso, a média das 12 últimas contribuições feitas ao INSS deve ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.
2. O benefício é pago com impostos dos cidadãos
Os impostos pagos pelos cidadãos não são usados para pagar o auxílio-reclusão. Como dissemos, o direito ao benefício dependerá das contribuições feitas pelo segurado ao INSS: se o preso não tiver cumprido a carência, o auxílio-reclusão não será concedido.
3. O pagamento é feito até a liberdade do preso
Na verdade, o tempo pelo qual os dependentes receberão o benefício varia de acordo com diversos fatores. Para filhos e pessoas a eles equiparadas, assim como os irmãos que comprovem dependência financeira, o pagamento é feito até que completem 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência.
Porém, para os cônjuges e companheiros, inclusive os divorciados ou separados (desde que recebam pensão alimentícia), o período de pagamento varia de acordo com o tempo de união. Caso ela tenha se iniciado com menos de 2 anos antes da prisão, o benefício durará 4 meses. Nos demais casos, ele dependerá da idade do dependente:
- menor de 21 anos: 3 anos de auxílio-reclusão;
- entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- 44 anos ou mais: pagamento vitalício.
Em todas as situações, o benefício é encerrado quando o segurado preso entra em regime condicional, é transferido para prisão albergue ou cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Em caso de fuga, o auxílio será suspenso.
4. O valor é pago de forma integral para cada dependente
Um erro comum é acreditar que cada dependente terá direito ao valor do benefício integral. Apesar de todos terem o direito ao auxílio-reclusão, o valor total será dividido entre eles. Isso significa que se o benefício pago é de um salário-mínimo e 4 pessoas comprovam a dependência financeira, ele será fracionado em 4 partes iguais.
Para se manter recebendo o auxílio, os dependentes devem apresentar uma declaração de cárcere emitida pela unidade prisional a cada 3 meses, caso contrário, o pagamento é suspenso. O documento também é exigido ao solicitar o benefício.
Viu só? Apesar dos diversos boatos sobre quem tem direito ao auxílio-reclusão e como ele funciona, é fundamental compreender o que diz a legislação para garantir o acesso ao benefício.
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Direito em Discussão
Mais de 600 pessoas são investigadas por uso indevido do auxílio emergencial no RS

Fonte: Gaúcha ZH
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Veja as 6 mudanças temporárias nas leis trabalhistas durante a pandemia

A partir de março, o país se viu acometido pelo estado de pandemia do Coronavírus. Essa situação trouxe impacto profundo na sociedade em geral, mas provavelmente seu maior choque foi nas leis trabalhistas.
Com a instauração de medidas de isolamento e quarentena, empregador e empregado se viram numa situação nova para trabalhar – uma situação imprevista na CLT. Nesse contexto, surge a flexibilização trabalhista pela medida provisória 927/2020.
O quanto que muda através da MP 927 do planalto? Prossiga com a leitura e veja as mudanças nas leis trabalhistas propostas pela medida provisória!
Flexibilização trabalhista: por que mudar as leis trabalhistas durante a pandemia?
Com a chegada do coronavírus no Brasil, foi-se estabelecido um estado de isolamento social e quarentena. Isolamento se trata da separação de pessoas, de forma a evitar propagação do vírus. Quarentena é a restrição de atividades sociais.
Tendo isso em mente, as empresas foram obrigadas a adotar medidas de cautela como:
- Flexibilização nas escalas de trabalho;
- Reforço de higienização;
- Cancelamento de viagens;
- Troca de reuniões físicas por videoconferências;
- Adoção do trabalho remoto.
No entanto, certas medidas chocam com as leis trabalhistas da CLT. O que fazer? Nesse contexto, foi publicada a medida provisória 927/2020, que por ora tem força de lei e aplicabilidade imediata.
Seu impacto não é só na flexibilização do trabalho, mas também no corte de gastos para a empresa. E como a medida provisória 927/2020 acarreta em mudanças nas relações trabalhistas?
Entenda as mudanças nas relações de trabalho causadas pela Medida Provisória 927/2020 durante a pandemia do COVID-19
As leis trabalhistas no Brasil foram regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, as leis trabalhistas da CLT acabam não suprindo o empregador na nova realidade da COVID-19.
Confira agora o que a MP 927 do planalto traz de relevante!
Trabalho remoto (teletrabalho)
Uma das mudanças nas relações trabalhistas foi a flexibilização das formalidades para o teletrabalho. Ele já estava previsto no artigo 75-A das leis trabalhistas atuais, mas com a MP 927 do planalto, ficou mais fácil de implantar.
- Empregador pode alterar atividade para teletrabalho em contrato individual, contanto que notifique com 2 dias corridos de antecedência;
- Adoção do teletrabalho para estagiários e aprendizes.
Férias individuais
A diferença aqui é no período de concessão das férias, prazo para comunicação ao empregado e prazo para pagamento das férias e do terço constitucional. No geral:
- A concessão de férias pode ocorrer mesmo fora do período aquisitivo, contanto que ocorra comunicação da mudança dentro de 2 dias corridos de antecedência;
- O pagamento de férias deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao início de férias;
- O terço constitucional deve ser entregue até a data de pagamento do 13º.
Observação
Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco possuem prioridade para férias.
Há ainda a possibilidade de suspensão de férias e de licenças não remuneradas para profissionais da saúde ou de áreas essenciais.
Férias coletivas
As férias coletivas também sofrem alterações:
- Dispensa de comunicação ao Ministério da Economia e ao sindicato respectivo;
- Comunicação da mudança com 2 dias corridos de antecedência;
- Não há limites de períodos anuais e de dias corridos durante calamidade pública.
Feriados
Ao empregador é dado o poder de optar pelo aproveitamento ou antecipação de feriados civis, precisando apenas notificar o empregado com 2 dias de antecedência. A única exceção são os feriados religiosos, onde deve haver um acordo individual formal.
Além disso, é recomendado que os feriados civis também ocorram por acordo individual.
Banco de horas
Nas leis trabalhistas, banco de horas se trata de um sistema de compensação de horas: se trabalhar menos agora – ou não trabalhar – isso será compensado em mais horas depois.
Pela MP 927, há a constituição de regime especial, podendo ocorrer o banco de horas por meio de prorrogação da jornada em até 2 horas. No entanto, não se pode exceder a 10ª hora diária.
Na regra, a compensação é definida pelo empregador independente de convenção coletiva ou acordo individual/coletivo. Entretanto, o recomendado é um acordo formal entre as partes.
FGTS
Por fim, a flexibilização trabalhista alcança o prazo para recolhimento de FGTS das competências de março, abril e maio. Agora, o recolhimento pode ser realizado a partir de julho, em seis parcelas – sem juros, correção monetária e multa.
Riscos na alteração das leis trabalhistas
Apesar dessas alterações nas leis trabalhistas atuais visarem manutenção dos empregos, muitos pontos abrem possibilidade para supressão dos direitos sociais. Por isso, alguns tópicos devem ser mudados para obter garantia social ao trabalhador.
Dessa forma, essas mudanças nas leis trabalhistas devem ser implantadas de maneira cautelosa, por meio de acordos coerentes entre empregado e empregador.
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Está doente ou sofreu uma lesão? Veja como funciona o auxílio-doença

Você já se perguntou como funciona o auxílio-doença? Ele é um benefício concedido para quem está incapaz para o trabalho por um determinado período e ajuda a manter os rendimentos enquanto o segurado está afastado.
É preciso cumprir alguns requisitos para receber esse benefício, além de apresentar provas da doença ou da lesão que incapacitaram para o exercício da atividade.
Neste texto, nós mostraremos quais são os requisitos, como fazer o pedido e qual é o valor desse benefício. Não perca!
Quais os requisitos para receber?
Como falamos, o auxílio-doença é devido para o segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Além disso, é preciso comprovar uma carência de 12 meses.
A carência é o recolhimento de contribuições previdenciárias em dia, contada mês a mês para todos os segurados do INSS. Assim, somente após um ano de recolhimentos se terá o direito ao auxílio-doença.
Para comprovar a incapacidade para o trabalho, é preciso apresentar um atestado médico pedindo um afastamento maior do que 15 dias. Nesse período, o empregador ainda pagará o empregado, a partir do 16º dia é que o INSS assume o benefício.
Quais os tipos existentes?
Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário — também conhecido como “comum” —, que é aquele concedido na maioria dos casos, quando o segurado teve algum problema de saúde e ficou incapacitado; e o acidentário, pelo qual a incapacidade foi resultado de um acidente de trabalho.
Existem algumas diferenças importantes entre eles. No auxílio-doença acidentário não é exigido que o segurado cumpra a carência de 12 meses. Além disso, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.
Já no auxílio-doença comum não há o pagamento do FGTS durante o benefício e a carência de 12 meses é exigida para que o segurado tenha direito à prestação.
Como é feito o pedido?
Uma dúvida muito comum sobre como funciona o auxílio-doença é em relação ao pedido. Ele é diferente para os empregados de carteira assinada e os profissionais autônomos.
Para os empregados, é preciso apresentar o atestado médico requerendo o afastamento do trabalho. A empresa pagará os primeiros 15 dias em que o empregado ficará afastado.
Depois disso, a própria empresa fará o pedido de auxílio-doença para o empregado e o INSS marcará uma perícia médica para determinar quanto tempo o segurado ficará afastado.
Já os autônomos e os facultativos devem fazer o pedido diretamente ao INSS com o atestado médico. Da mesma forma, será marcada uma perícia médica para determinar o afastamento e quanto tempo ele durará.
Qual é o valor pago?
Para saber qual a renda mensal do auxílio-doença é preciso calcular o salário de benefício, que é a base de cálculo da maioria dos benefícios da Previdência Social.
Após a Reforma da Previdência, é a média de todas as contribuições do segurado contadas desde julho de 1994. Feito esse cálculo, o auxílio-doença corresponde a 91% desse valor.
Assim, se a média dos rendimentos é de R$ 1.500, a renda mensal do auxílio-doença será de R$ 1.365. Ele é limitado ao teto do INSS e também não pode ser superior à média dos 12 últimos salários do trabalhador.
Saber como funciona o auxílio-doença é muito importante para verificar se você tem direito a esse benefício e se tudo está sendo pago da forma correta. Para garantir isso, não deixe de contar com um suporte jurídico de confiança para avaliar o seu caso.
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