Destaque
Divulgar fake news sobre candidatos pode dar até 8 anos de reclusão
O Plenário do Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (28), veto presidencial sobre a criminalização da divulgação de denunciações caluniosas (as chamadas fake news) com finalidade eleitoral. Outros três vetos foram mantidos pelos parlamentares, entre eles, o que derrubava a obrigatoriedade de prestação de assistência odontológica a pacientes de UTIs.
A sessão conjunta foi encerrada com dez vetos pendentes de análise. Um deles, sobre concursos literários regionais, chegou a ser rejeitado pelos deputados mas ainda precisa ser votado pelos senadores. A próxima reunião do Congresso, ainda sem data, começará por ele.
Com o adiamento da análise dos vetos, também foi adiada a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (PLN 5/2019), além de quatro pedidos de autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares, no valor de R$ 3,4 bilhões.
Fake news
O Congresso recuperou o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. Os parlamentares rejeitaram o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipifica essa conduta. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.
Essa segunda parte havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.
O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que defenderam a derrubada do veto. Ele disse que é preciso se posicionar contra a “prática criminosa” de ataques à reputação de pessoas e instituições. Para o senador, ou o Brasil combate de vez as fake news ou será vítima de “um processo de autoritarismo nunca visto em nossa história”.
— Quem inventa notícia falsa, quem faz o processo de destruição de reputação sabendo que está propagando mentiras, tem que ser severamente punido — afirmou.
Livros
O veto ao projeto de lei que previa a realização de concursos literários regionais em todo o país chegou a ser votado e rejeitado pelos deputados, mas não houve quórum para concluir a análise pela parte dos senadores. No entanto, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), anunciou que há acordo para a derrubada do veto. A próxima sessão do Congresso terá ele como primeiro item da pauta, com a votação indo direto para os senadores.
O PLC 95/2017 inclui na Política Nacional do Livro (Lei 10.753, de 2003) a realização, pelo Executivo federal, de concursos literários regionais para fomentar o estímulo da leitura e a descoberta de novos autores. O projeto foi aprovado em maio, mas o governo vetou-o alegando a criação de despesas sem compensação ou justificativa (VET 18/2019).
Vetos mantidos
Os parlamentares optaram por manter três vetos: o adiamento da transferência da Junta Comercial do Distrito Federal para o controle do governo local (VET 15/2019); a criação de juizados criminais especiais para crimes digitais (VET 26/2019); e a obrigatoriedade de assistência odontológica para pacientes de UTIs (VET 16/2019).
No caso da Junta Comercial do DF, objeto da Lei 13.833, de 2019, o presidente Jair Bolsonaro vetou a transferência de forma automática no dia 31 de dezembro de 2019. Ele optou por manter a data prevista inicialmente, 1º de março, quando a medida provisória estava valendo. Já os juizados foram vetados porque, segundo o presidente, a proposta usurpava uma competência do Poder Judiciário. Por fim, a assistência odontológica, prevista no PLC 34/2013, foi vetada porque representaria um aumento de despesas sem a indicação de um cancelamento equivalente no Orçamento e sem um estimativa de impacto fiscal.
Vetos pendentes
A sessão foi encerrada por falta de quórum sem que os parlamentares pudessem concluir a análise de todos os vetos. Dez deles ainda precisam ser votados, incluindo o que barrou a gratuidade de bagagens em voos domésticos (VET 20/2019). Este veto e outros cinco ainda serão analisados integralmente.
Outros quatro vetos tiveram alguns trechos mantidos, mas a maioria do seu conteúdo foi destacada para votação à parte na próxima sessão. Um deles é o veto sobre dispositivos da lei com regras para a fiscalização de benefícios previdenciários (VET 22/2019). Ficaram pendentes de análise os trechos que proíbem a transferência de informações de beneficiários do INSS para companhias de marketing e o uso dessas informações por instituições financeiras que têm convênios com o INSS.
Agência Senado
Curiosidades
Exercício ilegal da profissão é crime? Saiba Mais

Todo profissional que exerce uma profissão regulamentada por lei e não possui formação específica ou uma habilitação legal ( registro, inscrição) está trabalhando de forma ilegal.
Por tanto, para exercer funções regulamentadas não basta apenas aprender ou ter uma habilidade, é necessário preencher as condições exigidas por lei.
De acordo com a lei de contravenções penais, esse tipo de atitude é considerado crime e a pena é de 15 dias à 3 meses ou multa.
Destaque
Mantei libera R$ 1 milhão em obras

Destaque
Bebê “gigante” nasce com 5,5 quilos no RS

O nascimento de um bebê com 5,580 quilos e medindo 53 centímetros, em Sapiranga, no Vale do Sinos, chamou a atenção no município. Mariana Luana veio ao mundo em 1º de agosto e as fotos da “bebê gigante” atraem olhares curiosos. A mãe, Denise Luana Krummenauer, 32 anos, conta que tem outros cinco filhos, e que todos foram considerados grandes ao nascer.
O menor deles nasceu com 3,900 quilos, outros dois nasceram com mais de 4 quilos e os outros dois com mais de 5 quilos.
De acordo com o médico pediatra e obstetra William Hara, responsável pela cesárea, Denise tem pressão alta e apresentou diabetes gestacional, condição se deve ao aumento da resistência insulínica causada pelos hormônios da gestação e é comum em casos de bebês grandes. Nas gestações anteriores Denise não apresentou hipertensão nem diabetes.
Para garantir a chegada de Mariana com saúde ao mundo, Denise teve a diabetes gestacional controlada por meio da alimentação, com dieta, sem necessidade de medicação.
De acordo com a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, o peso médio dos bebês ao nascerem fica entre 3 quilos e 3,3 quilos.
Depois do parto, Mariana Luana ficou em observação por 48 horas, mas não apresentou hiperglicemia (nível alto de glicose no sangue) nem hipoglicemia (nível baixo de glicose), e recebeu alta.
O pai, Leomar Farias, afirma que a reação do casal foi de muita alegria com o nascimento da filha e que não esperavam tanta repercussão pelo tamanho e peso da menina ao nascer.
A gestação foi de 41 semanas, e Denise conta que teve de parar de trabalhar quando chegou aos oito meses porque estava difícil até para se movimentar.
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