O Executivo pode acatar o parecer da CCJ e suspender a resolução. Neste caso, os valores pagos até agora a título de sucumbência aos procuradores deverão ser estornados ao respectivo fundo e não há necessidade de o requerimento continuar tramitando. Outra possibilidade é o Executivo discordar do entendimento do colegiado. Se isso acontecer, o autor do RDI formata um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que será apreciado pelo plenário da Assembleia.
A conclusão dos debates sobre os honorários de sucumbência na CCJ acontece após quase seis meses de discussão. O requerimento chegou ao colegiado em maio, e passou por três relatores. A primeira, deputada Juliana Brizola (PDT), emitiu parecer contrário ao pleito dos deputados, e, portanto, que beneficiava o entendimento da PGE. O segundo, deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), emitiu parecer favorável ao requerimento dos parlamentares. Mas as votações de ambos os relatórios foram inconclusivas. Nas duas ocasiões, acabaram com resultado de seis a cinco. E são necessários pelo menos sete votos contra ou a favor para que uma votação seja concluída no colegiado.
Sobre o relatório de Weber, foi decisiva a alteração na posição de parte dos deputados governistas, que acataram o parecer. O principal argumento destes parlamentares foi o fato de o relatório destacar que o caso do Rio Grande do Sul é alvo de questionamento judicial no Supremo Tribunal Federal (STF); e que há expectativa de que a questão seja julgada em breve.