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Carne de porco é mais gordurosa? Transmite doenças?
A carne de porco não é a vilã para nossa saúde como muitos acreditam. Cortes magros, como lombo, pernil e filé mignon, são recomendados para quem busca uma alimentação saudável e equilibrada. Quando adquiridos em locais confiáveis e preparados corretamente, esses cortes podem oferecer uma refeição saborosa e rica em vitaminas do complexo B, zinco, ferro e outros nutrientes essenciais. Além disso, graças às rigorosas práticas de criação e controle sanitário, o risco de doenças é praticamente inexistente. Confira abaixo o que especialistas dizem sobre essas e outras dúvidas relacionadas ao consumo de carne suína.
A carne de porco pode ser considerada um alimento saudável?
Sim, especialmente se inserida em uma dieta equilibrada. Ao contrário do que muitos pensam, a carne de porco não é necessariamente mais gordurosa que outros tipos de carne e possui uma grande quantidade de proteínas de alto valor biológico. Isso significa que ela fornece aminoácidos essenciais de maneira balanceada, ajudando na construção e manutenção de músculos, pele, unhas, cabelos, além de auxiliar em funções enzimáticas e hormonais.
A carne suína está menos gordurosa do que no passado?
Sim. Atualmente, a alimentação dos porcos é mais equilibrada e eles passaram por seleções genéticas que reduziram a quantidade de gordura, calorias e colesterol na carne.
Qual carne é mais saudável: porco, frango ou vaca?
Todas podem ser igualmente saudáveis, dependendo do corte (se for baixo em gordura) e do preparo. Segundo a nutricionista Melissa Malfate, se compararmos cortes magros dos três animais, como peito de frango e filés mignon de porco e de vaca, encontraremos valores nutricionais semelhantes em relação à gordura, calorias e proteínas.
Por que a carne de porco é malvista por muitos?
Há uma crença de que a carne suína é muito gordurosa e um receio da transmissão de verminoses, como a teníase/cisticercose. No passado, os porcos eram criados soltos e tinham acesso a água e alimentos contaminados, aumentando o risco de transmissão da doença. Atualmente, com o elevado controle higiênico na criação dos suínos, esse risco é praticamente inexistente.
A carne suína atrapalha a cicatrização?
Essa é uma crença popular sem evidências científicas que a sustentem.
Quais cortes são mais recomendados para uma alimentação saudável? E quais exigem mais atenção?
Os cortes mais magros, como lombo, pernil e filé mignon, são recomendados para consumo frequente. Já os cortes mais gordurosos, como costela e panceta, devem ser consumidos esporadicamente.
Quais cuidados devemos ter na hora da compra?
A carne deve ter boa procedência e ser adquirida em locais limpos e conhecidos, como açougues e supermercados. A embalagem deve estar íntegra e o produto deve ter passado por inspeção sanitária. Evite carnes com cheiro forte ou estranho.
Quais são os cuidados na hora do preparo?
Cozinhe, asse, grelhe ou frite bem a parte externa da carne, onde podem existir micro-organismos. A parte interna, mesmo mal passada, é segura para consumo se as recomendações para compra forem seguidas. Para preparos mais saudáveis, evite adicionar gordura extra e considere usar marinadas ou molhos para manter a carne suculenta.
Quais são os nutrientes encontrados na carne suína?
A carne de porco é rica em proteínas de alto valor biológico. Entre os micronutrientes, destacam-se as vitaminas do complexo B, zinco, ferro, potássio, fósforo e selênio. Esses nutrientes são essenciais para diversas funções do corpo, incluindo a saúde cerebral, o sistema nervoso, o sistema imunológico e o transporte de oxigênio no sangue.
Mulheres grávidas podem comer carne de porco?
Sim, desde que a carne tenha boa procedência e seja preparada adequadamente.
Fonte: Estadão
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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica
O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.
“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.
Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”
“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.
No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.
Fonte: Jovem Pan.
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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Marcador de gênero
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Direito News.
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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.
A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Direito News.
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