Geral
Calvície: cientistas descobrem açúcar que ajuda no tratamento e melhora a pele
Cientistas descobriram que um tipo de açúcar, produzido naturalmente pelo organismo, pode ser uma solução promissora para o tratamento da calvície, além de melhorar a saúde da pele. Quando aplicado na forma de gel, esse açúcar ajuda a fortalecer os vasos sanguíneos e estimula o crescimento de novos fios de cabelo. O melhor de tudo: o tratamento pode ser acessível e fácil de implementar.
A pesquisa foi conduzida por cientistas da Universidade de Sheffield, no Reino Unido, e da Universidade COMSATS, no Paquistão, utilizando camundongos. A expectativa é de que os resultados possam ser replicados em seres humanos. O açúcar em questão, conhecido como 2-desoxi-D-ribose (2dDR), mostrou-se eficaz na restauração capilar dos roedores calvos.
Durante os testes, o 2dDR foi aplicado nos camundongos, e após 20 dias, foi observado um crescimento de até 90% do cabelo. Curiosamente, a descoberta foi acidental, já que os cientistas inicialmente buscavam entender como esse açúcar poderia auxiliar no processo de cicatrização de feridas.
A professora Sheila MacNeil, da Universidade de Sheffield, está otimista quanto ao sucesso da aplicação em humanos. “A pesquisa sugere que a solução para tratar a queda de cabelo pode ser tão simples quanto usar o açúcar desoxirribose natural para aumentar o suprimento de sangue aos folículos capilares e estimular o crescimento do cabelo”, afirmou.
Dados globais indicam que a calvície de padrão masculino, também conhecida como alopecia androgenética, afeta entre 40% e 50% dos homens em todo o mundo. Os pesquisadores esperam que o gel de açúcar 2dDR se revele uma alternativa segura e eficaz para o tratamento, uma vez que esse composto é um dos componentes naturais do nosso DNA, ajudando a formar a estrutura do ácido desoxirribonucleico.
Diferente de outros tratamentos que alteram os níveis hormonais, como alguns medicamentos atualmente disponíveis, essa abordagem foca em aumentar o fluxo sanguíneo para os folículos capilares. Nos testes, o tratamento fez com que os folículos produzissem cabelos mais longos, grossos e saudáveis.
O professor Muhammed Yar, da Universidade COMSATS, destacou que o 2-desoxi-D-ribose é “natural, barato e estável”, o que o torna um candidato atraente para futuras pesquisas sobre tratamentos de queda de cabelo.
Nos experimentos com camundongos, o gel de açúcar promoveu o crescimento dos vasos sanguíneos e acelerou a cicatrização de feridas. Quando os ratos, que foram tratados com testosterona para induzir a queda de cabelo similar à calvície masculina, receberam o 2dDR ou Minoxidil (comercializado como Rogaine), ambos os tratamentos promoveram entre 80% e 90% de crescimento capilar após 20 dias.
A combinação dos dois tratamentos, no entanto, não mostrou melhorias significativas em comparação com o uso isolado de cada um.
A alopecia androgenética é uma condição influenciada por fatores genéticos e hormonais, que levam à perda gradual e permanente dos folículos capilares. Estudos também indicam que o estresse pode agravar a queda de cabelo, pois as células foliculares estressadas perdem a capacidade de produzir cabelo de forma eficiente.
Nos Estados Unidos, existem apenas dois medicamentos aprovados pela vigilância sanitária para o tratamento da calvície: o Minoxidil, vendido como Rogaine, e a Finasterida, conhecida como Propecia, que reduz a conversão de testosterona. No entanto, o uso prolongado da Finasterida pode estar associado a efeitos colaterais graves, como disfunção erétil, dor testicular, redução da libido e depressão, segundo informações do Daily Mail.
Fonte: Só notícia boa
Geral
Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica
O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.
“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.
Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”
“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.
No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.
Fonte: Jovem Pan.
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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Marcador de gênero
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Direito News.
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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.
A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Direito News.
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