Destaque
Biometria facial será exigida em estádios a partir de 2025
Uma nova mudança está prestes a transformar os estádios brasileiros. De acordo com a Lei Geral do Esporte, a partir de 2025, todos os estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas deverão adotar a biometria facial para acesso. Esta inovação está gerando uma verdadeira corrida para que os clubes se adaptem, movimentando o mercado de tecnologia.
A FutebolCard, uma plataforma de venda de ingressos reconhecida por suas soluções criativas e tecnológicas, desenvolveu um sistema próprio para atender a essa nova exigência. A empresa, que já é parceira de 40 clubes em todo o país, está na fase de implementação do sistema com clubes das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro.
Estádios em estados como São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco já estão utilizando a tecnologia, e em breve ela estará disponível para todos os setores e torcedores. A medida tem como objetivo melhorar a experiência do público nas catracas de acesso, além de combater fraudes e o uso de ingressos falsificados.
Robson de Oliveira, sócio-fundador da FutebolCard, destaca: “A biometria facial nos estádios brasileiros é um passo importante para combater o cambismo, uma das principais problemáticas do futebol nacional. Esta medida não só ajuda a erradicar práticas fraudulentas, mas também melhora a segurança de todos os envolvidos. É um avanço significativo para todo o ecossistema, beneficiando tanto clubes quanto torcedores.”
Segurança
Diversos clubes no Brasil, como Palmeiras, Santos, Flamengo, Vasco, Botafogo, Atlético-MG, Goiás, Coritiba, Grêmio e Internacional, já utilizam a biometria facial em seus estádios.
Uma das principais vantagens da tecnologia é o aumento da segurança. No Allianz Parque, estádio do Palmeiras, a biometria facial tem ajudado a identificar pessoas procuradas pela Justiça. Em uma das recentes ocorrências, durante o jogo entre Palmeiras e Bahia, um homem membro de uma facção criminosa foi preso após ser identificado pelo sistema. Esta identificação foi possível graças ao projeto Muralha Paulista, uma parceria entre o Palmeiras e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que usa câmeras para localizar foragidos durante eventos no estádio.
Fonte: CNN Brasil
Destaque
Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Destaque
Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
Destaque
Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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