Geral
Assembleia aprova protocolo para interromper partidas após casos de racismo e homofobia no RS

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece um protocolo para interromper partidas esportivas em casos de racismo e homofobia. A iniciativa, conhecida como “Lei Vini Jr.”, homenageia o jogador da seleção brasileira e do Real Madrid, Vinícius Júnior.
O projeto, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), foi aprovado com 44 votos a favor e nenhum contra, num total de 55 deputados. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
“Essa é uma importante vitória no combate ao racismo e a todas as formas de discriminação nos esportes”, afirmou Luciana Genro.
Na segunda-feira (10), três espanhóis foram condenados a oito meses de prisão por injúrias racistas contra Vinícius Júnior, que afirmou que a condenação “é por todos os pretos”.
“Como sempre disse, não sou vítima de racismo. Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por todos os pretos”, declarou o jogador.
Em 2023, houve 20 denúncias de racismo em jogos de futebol no Rio Grande do Sul, segundo o Observatório da Discriminação Racial no Futebol. O fundador e diretor-executivo da entidade, Marcelo Carvalho, afirmou ao g1 que a iniciativa aprovada pela Assembleia é importante para ampliar a discussão para além da Justiça Desportiva.
“A gente precisa de todas as ferramentas possíveis para que os racistas se sintam intimidados. Hoje, muito se usa a lei da Justiça Desportiva. Precisamos que outras leis e iniciativas ajudem a identificar, punir e interromper os jogos para diminuir esses casos”, comentou Carvalho.
O protocolo estabelecido pela lei vale para estádios e arenas esportivas do RS e deve ser aplicado em casos de suspeita de racismo, injúria racial ou homofobia.
Se alguma dessas ocorrências for identificada, o árbitro deve:
- Interromper a partida até o fim da conduta discriminatória;
- Se a conduta se repetir, interromper a partida por 10 minutos e determinar a saída dos atletas do local, como o gramado ou a quadra;
- Se a conduta persistir ou se repetir, encerrar a partida.
Em qualquer situação, os organizadores da partida devem informar a ocorrência à polícia e à torcida por meio do sistema de som do estádio ou arena esportiva.
O protocolo é válido do início ao final da partida. Se a ocorrência discriminatória acontecer entre a abertura do estádio e o início do jogo, o árbitro poderá cancelar a disputa.
Fonte: G1
Geral
FAB abate avião venezuelano que entrou clandestinamente no espaço aéreo do Brasil

A Força Aérea Brasileira (FAB) abateu um avião venezuelano suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. A aeronave entrou ilegalmente no espaço aéreo brasileiro na manhã de terça-feira (11) e desobedeceu às ordens de pouso forçado.
Após a interceptação com tiros, o avião caiu em uma área de floresta nas proximidades de Manaus (AM). De acordo com a corporação, a medida é utilizada como último recuso, após a aeronave descumprir todos os procedimentos estabelecidos e continuar o voo ilícito.
Dois homens que pilotavam a aeronave foram encontrados mortos. Durante a operação, realizada em conjunto com a Polícia Federal (PF), os agentes localizaram um carregamento de drogas dentro do avião, cuja quantidade ainda está sendo avaliada.
Segundo a FAB, a aeronave não tinha identificação e foi detectada invadindo o espaço aéreo brasileiro. Diante disso, foram iniciadas “medidas de averiguação” para identificar sua procedência. Os procedimentos adotados seguem o Decreto nº 5.144, de 2004, que regulamenta a chamada “Lei do Abate”.
Os militares ordenaram que o avião alterasse a rota e pousasse em um aeródromo na região amazônica. Como não houve resposta, tiros de aviso foram disparados. Após a continuidade do voo irregular, a FAB classificou a aeronave como “hostil” e aplicou o Tiro de Detenção (TDE), recurso extremo utilizado para impedir a continuidade do voo ilícito.
“Não atendendo aos procedimentos coercitivos descritos no Decreto nº 5.144, a aeronave foi classificada como hostil e, dessa forma, submetida ao Tiro de Detenção (TDE), que consiste no disparo de tiros, com a finalidade de impedir a continuidade do voo. Essa medida é utilizada como último recurso, após a aeronave interceptada descumprir todos os procedimentos estabelecidos e forçar a continuidade do voo ilícito”, informou a FAB.
Fonte: G1.
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