Apostas online ultrapassam investimentos na bolsa de valores
Connect with us

Geral

Apostas online ultrapassam investimentos na bolsa de valores

Publicado

em

portal plural apostas online ultrapassam investimentos na bolsa de valores
Foto:Getty Images

NuveraFAST AÇAÍ15 topo humberto plural

Após a sanção da lei que permite jogos online no Brasil, o setor registrou um aumento significativo de apostadores, superando até mesmo o número de investidores na Bolsa de Valores brasileira, a B3. Uma pesquisa da Associação Brasileira das Entidades de Mercado (Anbima) revelou que, em 2023, cerca de 22 milhões de brasileiros, ou 14% da população, participaram de apostas online, enquanto apenas 2% investiram na bolsa no mesmo período.

Especialistas apontam para uma mudança de comportamento dos brasileiros e discutem se esse fenômeno reflete uma tradição cultural ou se as pessoas estão vendo as apostas como uma forma de investimento, uma visão que as plataformas desencorajam.

Edson Lenzi, CEO da PayBrokers, empresa especializada em soluções de pagamento para o segmento de iGaming e Loterias no Brasil, prevê um aumento no número de apostadores com a regulação crescente do mercado no país.

“O principal objetivo do jogo é proporcionar entretenimento e diversão. Com maior segurança e confiança, especialmente nos pagamentos, mais pessoas se sentirão confortáveis em participar dessas atividades, o que contribui para o crescimento do mercado,” afirma.

Ícaro Quinteiro, do Grupo Esportes da Sorte, atribui o aumento ao fácil acesso e à adaptação dos valores às possibilidades da maioria dos brasileiros, contrastando com os altos valores necessários para investir na bolsa.

“No mercado de apostas, os valores são extremamente voláteis e adaptáveis à realidade da maioria dos brasileiros, enquanto investimentos na bolsa de valores geralmente exigem cifras muito maiores do que a grande parte da sociedade pode arcar,” pontua.

Marcos Sabiá, da galera.bet, alerta que comparar o volume de apostas com investimentos na bolsa pode induzir a equívocos sobre a natureza das apostas online. Ele ressalta que as apostas devem ser tratadas como entretenimento, não como investimento.

“Comparar o volume de apostas com o de aplicações na bolsa de valores leva ao entendimento incorreto de que apostas e jogos eletrônicos são formas de investimento. Esse entendimento deve ser combatido, pois apostas e jogos online são parte da indústria do entretenimento e devem ser tratados como tal por empresas, consumidores e sociedade em geral,” alerta.

Ricardo Bianco Rosada, fundador da consultoria brmkt.co, destaca fatores como a facilidade nos pagamentos e a acessibilidade dos jogos, enquanto critica a distância da bolsa de valores em relação à população comum. Ele prevê que o número de usuários pode alcançar 28 milhões em 2024.

“A facilidade nos métodos de pagamento, a simplificação de alguns jogos em iGaming com crash games e mini slots, e o ‘baixo’ ticket de entrada são alguns dos fatores que aumentam a entrada de novos usuários. Já a Bolsa de Valores tenta há anos, e infelizmente sem sucesso, trazer mais investidores para o mercado, apesar de investir constantemente em educação, mas sem mudar a abordagem para conquistar mais clientes,” destaca.

Cristiano Maschio, da Qesh, observa o crescimento entre os apostadores mais jovens e destaca a busca tanto por diversão quanto por uma renda extra nas apostas esportivas.

“Vemos um aumento significativo entre pessoas de 28 a 36 anos, que são a principal faixa etária dos apostadores. Muitos querem apenas dar mais emoção às partidas de futebol com pequenas apostas, mas também há aqueles que buscam gerar uma renda extra por meio das apostas esportivas,” comenta.

Fonte: CNN Brasil

Compartilhe

Geral

Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

Publicado

em

papafran

FAST AÇAÍ15 topo humberto pluralNuvera

O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Geral

Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

Publicado

em

portal plural empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí las por homens

15 topo humberto pluralFAST AÇAÍNuvera

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Geral

Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

Publicado

em

portal plural lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide tj sp

Nuvera15 topo humberto pluralFAST AÇAÍ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

Compartilhe
[mailpoet_form id="1"]
Continue Lendo

Compartilhe

[DISPLAY_ULTIMATE_SOCIAL_ICONS]

Trending

×

Entre em contato

×