1.074 mulheres precisaram sair de suas cidades para conseguir realizar aborto legal no Brasil
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1.074 mulheres precisaram sair de suas cidades para conseguir realizar aborto legal no Brasil

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Foto: EBC

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Em 2023, 1.074 mulheres precisaram sair de suas cidades, e em alguns casos até de seus estados, para realizar um aborto legal no Brasil. Esse número representa 36,2% dos 2.963 procedimentos registrados no país no ano passado.

Especialistas apontam que esse cenário contribui para que interrupções legais da gestação ocorram em fases mais avançadas, afetando principalmente meninas menores de 14 anos.

O levantamento baseia-se em dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH), consultados pelo DataSUS no dia 13 de junho, e informações de sete Secretarias Estaduais de Saúde.

Em São Paulo, capital, foram registrados 548 procedimentos, sendo 189 de não residentes. Em Recife, dos 190 abortos, 106 foram de mulheres de outras cidades. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM-UPE), em Recife, é um dos nomes de referência e foi onde ocorreu o caso da menina de 10 anos que passou pelo processo em 2020 após grande repercussão nacional.

Esse fenômeno é mais comum nas capitais: no Rio de Janeiro, 69 dos 287 abortos foram de mulheres que não moravam na cidade. Em Belém, 57 dos 99 registros foram de mulheres de fora, e em Porto Alegre, 50 dos 95 abortos realizados foram de não residentes.

Quanto às viagens entre estados, dados do DataSUS mostram que 55 abortos foram realizados em mulheres que vieram de outras unidades da federação, com a maioria dos casos ocorrendo em Brasília, onde 36 dos 153 procedimentos foram de mulheres de outros estados.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida quando há risco de vida para a mulher, quando a gestação resulta de estupro, ou em casos de anencefalia do feto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há limite de tempo gestacional para essas situações na Constituição.

A necessidade de deslocamento reflete o baixo número de locais que realizam aborto legal no Brasil. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de abril deste ano, o país tinha 158 serviços habilitados para a interrupção legal da gravidez em apenas 1,9% das 5.570 cidades brasileiras, embora nem todos realmente realizem o aborto.

Rebeca Mendes, advogada e diretora do Projeto Vivas, que auxilia meninas e mulheres a acessarem esses serviços, explica que isso contribui para casos onde o procedimento precisa ser realizado após a 22ª semana de gestação.

O tema ganhou destaque após a Câmara dos Deputados aprovar um pedido de urgência para um projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos previstos por lei.

Assistolia fetal

Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução proibindo a assistolia fetal, um procedimento necessário para abortos em fases mais avançadas. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a medida.

“São muitas barreiras enfrentadas por meninas e mulheres que precisam acessar um serviço de aborto no Brasil. A mais comum é a falta de equipamentos de saúde que as acolham. Outro problema é a falta de equipes preparadas para o atendimento”, diz Mendes.

“Muitos hospitais têm protocolos de atendimento que podem levar um mês. Quando finalmente recebem a resposta se poderão fazer o aborto, mesmo a lei permitindo, o serviço nega o atendimento por conta do limite de tempo gestacional”, continua.

Ela relata que é “muito comum” no projeto o auxílio a brasileiras que precisam se deslocar para outras localidades por terem o direito cerceado, especialmente em casos de crianças.

Além disso, muitos casos de gestação em meninas são decorrentes de violência sexual, podendo demorar meses até que se suspeite de uma possível gravidez. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 75 mil estupros em 2022 no Brasil, sendo 76% das vítimas menores de 14 anos.

Fonte: Jornal o Sul

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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

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O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

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